Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Da numeração única nos processos

Autor: Wilson Safatle Faiad, 4º Juiz Corregedor (Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás) e presidente do grupo gestor da numeração única no judiciário estadual.


O Decreto Judiciário n. 493/2009, do desembargador Paulo Teles, constituiu grupo gestor para a administração e a gerência das ações relacionadas à numeração única dos processos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, na forma da Resolução nº 65/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde então, inúmeras reuniões foram feitas, idas ao CNJ, conversas com técnicos em informática, montando-se um volumoso “procedimento” administrativo em trâmite na Corregedoria-Geral da Justiça.


O grupo gestor não foi criado apenas para estudos e sugestões, vez que possui atribuição gerencial. O objetivo central: a numeração única deve ser implantada até o dia 31 de dezembro de 2009 (art. 2º da Resolução nº 65). O Grupo Gestor criado no Estado deve harmonizar com as deliberações adotadas no Comitê Gestor, do CNJ. Portanto, não se tratou de grupo dotado de liberdade plena: o campo de atuação já estava delimitado." Continue lendo, aqui.