Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

O papel dos pais perante o Estatuto da Criança e do Adolescente



André Reis Lacerda é Juiz da Infância e Juventude e Diretor do Foro de Goianésia, diretor de Comunicação da ASMEGO e mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, Portugal

O papel dos pais perante o Estatuto da Criança e do Adolescente

A norma basilar que regula a proteção das crianças e adolescentes em nosso país está estampada no art. 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988 que estipula que: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança , ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Por sua vez, regulamentando mais pormenorizadamente a questão, o artigo 22, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao referir sobre os deveres dos pais: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. Daí, à primeira vista, importante se considerar que, a despeito das obrigações do Estado, autoridades e sociedade como um todo, cabe aos pais a responsabilidade mais direta quanto aos filhos, até porque são destes dependentes.


O que se tem visto hoje em muitos casos, infelizmente, é justamente o não atendimento destes preceitos legais. O que há, no mais das vezes, é uma nítida inversão de valores, na medida em que vários pais, ao 'colocarem os filhos no mundo”, pensam que devem atribuir suas responsabilidades para as creches, professores, conselheiros tutelares, autoridades constituídas incluindo-se até mesmo a polícia. Isto porque, não raro, mães acorrem até as delegacias ou varas da infância e juventude pedindo para que estas autoridades “dêem um jeito em seus filhos'.


Por óbvio que o mundo de hoje não é o de antigamente em que filhos tinham um 'temor reverencial' aos pais e a rebeldia própria da adolescência não se confundia com filhos agredindo e até assassinando seus pais, como frequentemente tem noticiado a mídia. Entretanto, não se pode com isto simplesmente 'lavar-se” as mãos, atribuir a culpa de tudo para fatores fora da família e acharmos que uma solução mágica irá resolver todos os problemas inerentes à criação dos filhos da noite para o dia. A solução, como intuitivo, precisa passar primeiro pela conscientização geral e cada vez maior que cada pai deve ter pela criação de seus filhos e que esta tarefa não pode ser tida como delegável, cabendo aos pais um cuidado diuturno com cada ato, com a educação permanente, e com o planejamento do futuro que se quer para seus filhos. Assim, , pode-se perceber que é dever dos pais ou responsáveis legais educação de sua prole, sem se poder argumentar que crianças e adolescentes podem fazer tudo o que desejam sem respeitar a autoridade daqueles que exercem o poder familiar.


A infração à lei pelas crianças e adolescentes, como é conhecimento quase geral, acarreta a incidência do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que,  protege e, ao mesmo tempo, aplica-lhes medidas sócio educativas e protetivas aos inimputáveis. Ou seja, não lhes são aplicadas penas   conforme disposto no Código Penal, apesar de tanta gente achar que a única solução seria uma inconsequente redução da maioridade penal, a “depositar” cada vez mais seres humanos em cadeias de um Sistema Penal brasileiro que já deu vários indícios de sua falência. E, em plano diametralmente oposto, muitos sustentam a tese também simplista de que o que falta é educação – como se educação fosse uma pauta de política pública apenas cobrável de governantes, própria de manifestações populares nas ruas e greves por melhorias de salários de professores, sem que se apresentem ações concretas de melhoria de todo o sistema ou mesmo desconsiderando que educação começa na nossa casa, começa da relação dos filhos com os pais.


Urge ressaltar que educar é bem mais amplo do que simplesmente sustentar, ultrapassa a esfera econômica atingindo questões psicológicas, sociais, afetivas implicando a formação integral do ser como uma pessoa crítica, participativa, política e valorizada em todas as suas potencialidades. Nesta temática, o doutrinador Valter Ishida melhor esclarece as responsabilidades dos pais e tutores, com relação ao artigo 22, do ECA:“Este artigo possui fundamental importância para a Justiça da Infância e da Juventude. A grande maioria dos casos em que chegam à vara menorista versa sobre conduta incompatível dos genitores biológicos. Isto em decorrência de descumprimento dos deveres supra elencados, básicos na criação de crianças e adolescentes”.


O referido autor, referendando o importante papel a ser desempenhado pelos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, menciona que a incumbência pela educação de alguém é tão relevante para o contexto social, que o descumprimento do dever de educar deveria ser severamente punido a fim de evitar novas práticas delituosas, quer seja, a reincidência. Ou seja, atribui-se hoje que os adolescentes infratores são os causadores de grande risco social, sem, contudo, ir-se nas causas efetivas dos problemas que os acometem, desconsiderando-se não só a falta de políticas públicas significativas na área da infância e juventude, bem como a própria responsabilidade dos pais – que deveria ser muito mais cobrada.


As pessoas em geral deveriam estar preparadas para constituir família, procurando montar primeiramente uma estrutura principalmente, para ter filhos, pois a relevância no contexto sócio econômico, político e psicológico é tal que o descumprimento da tarefa de educador acarreta um desequilíbrio jurídico social. Quanto mais crianças sem os cuidados diretos e responsáveis dos pais  tivermos, maiores as chances de ocorrerem chacinas, crimes, miséria, dentre outros males.


Alguns pais e/ou responsáveis ainda não estão cientes de que o poder familiar é um exercício de cidadania. É mais um dever que um poder. Esclarecendo melhor, argumenta-se que os genitores têm o encargo inerente à construção da democracia, pois o sucesso e/ou fracasso social de nossos pupilos depende das orientações recebidas, onde o bem e o mal são dois pólos que se repelem e se atraem concomitantemente, a depender em grande parte dos exemplos que estes jovens têm para seguir. Assim, não é incomum ver em uma Vara de Família que pais que tenham cerca de 04 (quatro) a 05 (cinco) filhos com várias mulheres diferentes, com baixa formação escolar e, consequentemente, com salários sempre próximos ao mínimo, acabam por não conseguir dar atenção necessária aos filhos. Quando muito, têm dificuldades de pagar as várias pensões alimentícias, pelo simples medo de irem presos. Daí, quando crianças como estas não dão sorte de ter mães diligentes e guerreiras o suficiente que consigam educá-las sozinhas, acabam por perder por completo qualquer referência familiar que, depois, é muito difícil serem “consertadas” por professore, autoridades ou mesmo pela aplicação pura e simples das “medidas socioeducativas' que, estas, pela falta de estrutura em nosso país, estão longe conseguir a ressocialização almejada. Portanto, não é demagógico tentar dar mais peso àqueles que têm a obrigação legal de educar impondo limites nas atitudes de seus dependentes e participando de suas vidas.


Qualquer psicólogo diria que a criança possui a tendência de copiar padrões de condutas que lhes são mais próximos.  Por este motivo, retrata as atitudes que vivencia e observa. Não é punida pelos seus atos, mas protegida, através de procedimentos que a põe a salvo da discriminação, dos maus tratos e da exploração. Geralmente, guardam o medo e a timidez que ecoam negativamente, de uma forma ou de outra, eis que reproduzem os padrões do lugar em que vivem e das pessoas que convivem. Uma criança que convive vendo seu pai agredir sua mãe, bebendo e violentando-a verbalmente e fisicamente, tende a crescer achando que isto é normal, quando sabemos que não.


As crianças e adolescentes, como princípio mínimo de cidadania, devem ser respeitados e assim aprenderão a respeitar os outros. A questão da cidadania é bem mais ampla do que podemos imaginar, vai além da mera participação política: votar e ser votado. A criança e/ou adolescente têm de se sentirem capazes, produtivos, para se sentirem úteis aos anseios da sociedade, criando-lhes um sentimento de que podem fazer o bem, sem perguntar a quem.


O “trabalho” de crianças e adolescentes, antes de tudo, porém, é estudar, frequentar as aulas e levar a sério a educação. Frisamos que a Lei 8069/90, em nenhum momento, mencionou o fato de que crianças/adolescentes não devam cumprir determinações, ou ferir os princípios de justiça, que acabam por lesar a sociedade em geral. Ao contrário, a lei evidencia o cumprimento do ordenamento jurídico vigente, o agir de forma lícita, a idoneidade, a virtude e não o caos, que é determinado pelo desrespeito, falta de valores éticos e morais tão presentes hoje em nossa sociedade.


A valorização dos familiares das crianças e adolescentes, através do trabalho, estudo, salário digno para o sustento da prole, atendimento médico compatível com a natureza humana, levarão o jovem a ter o desejo de dar continuidade ao ambiente salutar em que vive (reprisa-se os modelos, quer sejam bons ou maus); no entanto, existem pessoas sobrevivendo sem qualquer dignidade.


Quando o ECA, em seu artigo 1º, dispõe sobre a proteção integral aos indivíduos entre zero e 18 anos, não quis dizer que eles tudo podem fazer e que não devam ter limites. Isto é um grande equívoco de interpretação.


Faz-se necessário, em primeiro lugar, tentar definir o que se quer dizer quando se pronuncia essa palavra: limites. Palavra esta, por vezes, revestida de muitas interpretações e equívocos. Partindo deste ponto de vista, pode-se destacar questões importantes, e dentre elas o fato de que limites e disciplina ajudam as pessoas a sentirem-se seguras, portanto, estes são necessários.


Vale dizer que a idéia de poupar uma criança de crescer acaba condenando-a a ser eternamente criança, imatura e despreparada para o convívio e para o exercício da cidadania. Em outras palavras, quando pais não dão limites para seus filhos acabam limitando-os em sua condição infantil, o que impossibilita a passagem à maturidade. As regras são extremamente relevantes para que a criança entre no universo da razão. É importante salientar que, para que isto ocorra, são necessários muitos “nãos” com seus devidos “porquês”, bem como ser paciente e escutar com atenção, sempre lembrando que as atitudes e exemplos dos pais são as melhores lições e melhor forma de educação.  Mais tarde, quando a criança for maior, ela respeitará quem lhe ensinou a viver adequadamente dentro das normas sociais.


Dar limites aos filhos é demonstração de amor incondicional. A sociedade não tolera crianças e adolescentes desordeiros, cheios de mimos e sem regras. Os pais têm o dever moral de educar seus filhos e isto tem a ver com limite/amor; caso contrário, estará sujeito a ver seus filhos transgredindo a lei, respondendo a um processo em consequência de suas ações negativas.


Mas, ao se deparar com crianças e adolescentes indisciplinados e infratores, se está diante de problemas que não são somente deles, mas, principalmente, de nós adultos, uma vez que cabe a nós - pais, educadores e sociedade em geral - a responsabilidade constante por sua educação, consoante se depreende da própria lei 8069/90.


As crianças e adolescentes refletem a nossa alma, e eles reconhecem as nossas inseguranças e incertezas. Tem-se que ter a consciência de que somos responsáveis pelo seu equilíbrio, seus atos e estabilidade emocional e tudo isto passa pelo binômio limite/cuidado que é reproduzido socialmente, mas que começa em casa, começa na relação entre pais e filhos.