Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a possibilidade do uso da chamada prova emprestada de outro processo para embasar a condenação de Reinaldo Silva de Lima por extorsão mediante sequestro com morte.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou em seu voto que a jurisprudência da Corte permite a utilização de provas colhidas em outro processo, desde que seja dada à defesa a oportunidade de se manifestar sobre estas provas, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Declarando seu entendimento no sentido da regularidade das provas colhidas, Lewandowski votou pelo indeferimento do pedido de Habeas Corpus (HC 95186). A decisão da Primeira Turma foi unânime, acompanhando o voto do relator.