18 | Julho | 2026 - Notícias
O Gabinete Militar do Poder Judiciário do Estado de Goiás realizou a entrega da Moeda Institucional do 1º Curso de Inteligência Estratégica e Segurança Institucional do Poder Judiciário – 1º CIESPJ ao Desembargador Murilo Vieira de Faria em reconhecimento ao relevante apoio prestado às ações de fortalecimento da Segurança Institucional e da atividade de Inteligência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A entrega da homenagem foi realizada pelo 1º Tenente PM Fagner Leão, Coordenador Acadêmico do 1º CIESPJ, simbolizando o reconhecimento da Coordenação do Curso às autoridades que contribuíram para a concretização de um projeto pioneiro no Poder Judiciário brasileiro, voltado à capacitação de magistrados, servidores e profissionais de diversas instituições nas áreas de Inteligência Estratégica e Segurança Institucional.De acordo com o Gabinete Militar, a entrega da Moeda Institucional representa o reconhecimento àqueles que, por meio de sua atuação, compromisso e apoio institucional, contribuíram decisivamente para o sucesso da primeira edição do curso e para o fortalecimento permanente da Segurança Institucional do Poder Judiciário.
09 | Julho | 2026 - Notícias
Presidente da Asmego, a juíza Nathália Arantes participou de reunião administrativa na presidência do TJGO, para tratar de temas pertinentes à magistratura. O encontro foi conduzido pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim. Participaram também o primeiro vice-presidente do TJGO, desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira; e os juízes auxiliares da presidência Marina Buchdid, Gustavo Assis Garcia. A juíza Simone Pedra Reis, diretora jurídica da Asmego, também esteve presente na reunião.
13 | Julho | 2026 - Notícias
Há malinformação contra a magistratura e o Ministério Público. Resta saber por quê e para quê.
A distinção conceitual importa. Misinformação é erro sem dolo. Desinformação é mentira deliberada. Malinformação é o mais sofisticado dos três: fato verdadeiro, contexto suprimido, dano à reputação como resultado. O contracheque é real. A ausência de descontos obrigatórios e de explicação sobre verbas indenizatórias é escolha editorial. O caso de desvio é real. Sua repetição nacional em contraste com o silêncio sobre decisões que protegem vidas todos os dias também é escolha editorial.
É aqui que mora o problema: não na invenção, mas na seleção.
O que diz o STFNenhum direito fundamental é absoluto — nem mesmo a liberdade de imprensa. No RE 1.075.412 (Tema 995, trânsito em julgado em agosto de 2025), o Supremo fixou o binômio que resume tudo: liberdade com responsabilidade. Vedada a censura prévia, mas admitida a responsabilização posterior quando há dolo — conhecimento prévio da falsidade — ou culpa grave — negligência evidente na apuração, sem contraditório com o ofendido. Constatada a distorção, o conteúdo deve ser removido, sob pena de responsabilidade. Não é censura. É a outra face da mesma liberdade.
O custo que se vê, o valor que se esqueceFala-se muito do custo do Judiciário. Quase nada do seu valor. O Justiça em Números do CNJ mostra que o país iniciou 2026 com o menor estoque de processos pendentes em seis anos: 58,5 milhões, ante 61,2 milhões em 2024. Em 2025, entraram 39,7 milhões de processos novos — e a Justiça julgou 44 milhões. Reduziu o passivo julgando mais do que recebeu, com demanda crescente. Isso não é ineficiência. É o oposto do que a narrativa dominante sugere.
Exemplos que se repetemContracheque bruto sem contexto viramanchete nacional. Sentença que tira uma criança de risco não sai da comarca. Um caso de desvio circula por semanas; mil decisões corretas não circulam nunca. E quando se olha o padrão de disseminação nas redes — picos abruptos, poucos perfis muito ativos, narrativas repetidas com pequenas variações —, o formato já não parece espontâneo.
Por quê?Três hipóteses, não excludentes. Interesse econômico: instituições fracas decidem com menos independência diante do poder econômico. Captura política: erosão de legitimidade abre caminho para reformas que ampliam controle político sobre a Justiça. Concorrência narrativa: toda decisão desagrada alguém, e desconstruir a instituição é mais barato do que aceitar a derrota pontual.
O que não se está dizendo aquiExcesso existe e deve ser combatido — pela Corregedoria, pelo CNJ, pelo CNMP, pela responsabilização disciplinar e civil de quem errou. Transparência é conquista, não ameaça. O que se rejeita é outra coisa: a campanha que não distingue exceção de regra, que não serve à correção, mas ao enfraquecimento de carreiras que sustentam o equilíbrio do Estado Democrático de Direito.
O Judiciário e o Ministério Público que queremos não estão acima da crítica. Estão abaixo do ruído projetado para deslegitimá-los. A diferença entre as duas coisas não é conforto corporativo. É condição de sobrevivência institucional.
Thiago Mehari Ferreira Martins, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
03 | Julho | 2026 - Notícias
O juiz Thiago Mehari Ferreira Martins foi nomeado coordenador de Igualdade Racial da Asmego. Pela portaria assinada pela presidente da associação, juíza Nathália Arantes, compete ao Coordenador de Igualdade Racial: assessorar a Presidência e a Diretoria na proposição, coordenação e acompanhamento de ações, programas e iniciativas voltadas à promoção da igualdade racial, da diversidade, da inclusão e do enfrentamento a todas as formas de discriminação, em consonância com os princípios institucionais da Asmego.Desejamos as boas-vindas ao juiz Thiago Mehari, que passa a integrar os quadros da nossa associação com seu competente trabalho.
03 | Julho | 2026 - Notícias
O diretor cultural da Asmego, juiz Abílio Wolney Aires Neto, representou a associação nas solenidades em comemoração aos 40 anos do Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola: a inauguração da exposição “40 Anos do Palácio da Justiça”, na Pinacoteca Desembargador Camargo Neto, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e o descerramento da placa comemorativa, na entrada principal.A Pinacoteca reúne documentos, imagens e registros históricos da Justiça goiana. A mostra será realizada até 17/7, com painéis temáticos, fotografias históricas, documentos, registros de imprensa e obras documentais tuteladas pelo Centro de Memória e Cultura do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O percurso conta ainda com um espaço participativo, destinado ao registro de lembranças, experiências e memórias relacionadas ao Palácio da Justiça.
Uma decisão judicial que poderia se limitar à análise de valores ganhou um componente humano ao considerar a realidade de uma família que convive diariamente com os desafios impostos pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA). O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, por sua sensibilidade ao decidir, comoveu a sociedade ao fixar em dois salários mínimos a pensão alimentícia destinada a dois irmãos diagnosticados com autismo, mesmo que a mãe tivesse pedido ao pai, inicialmente, apenas um salário mínimo para os dois filhos.
Além do valor de um salário mínimo para cada criança, o magistrado determinou ainda que o genitor arque com 50% das despesas médicas, odontológicas e de outros gastos extraordinários que os menores venham a necessitar, desde que devidamente comprovados.
Mais do que estabelecer uma quantia, a decisão levou em consideração a rotina e as necessidades específicas de duas crianças que dependem de cuidados permanentes, esses feitos pela mãe. O caso mostra como a pensão alimentícia, especialmente quando envolve pessoas com deficiência, pode ultrapassar a ideia de garantir apenas alimentação, moradia e despesas básicas. Tratamentos, terapias, medicamentos e acompanhamento especializado também fazem parte dessa realidade. E também ficou evidenciado o quanto o judiciário goiano está atento a isso.
A mãe conta que chegou ao limite depois de anos tentando manter sozinha os custos necessários para os filhos. Segundo ela, o pai contribuía anteriormente com 30% do salário mínimo para as duas crianças, sem assumir outras despesas. Com o aumento das necessidades médicas e a dificuldade para manter os tratamentos, ela decidiu procurar a Justiça.
“Eu ainda estou assimilando tudo. Fiquei muito satisfeita, muito feliz com a decisão, e mais satisfeita ainda pelo olhar do juiz sobre a causa. Eu já vinha havia muitos anos lutando como podia para os meus filhos terem os tratamentos adequados, mas chegou uma hora que eu não dei conta mais de manter os custos sozinha. E, diante da negativa de ajuda do pai, resolvi procurar a Justiça”, conta.
A situação se tornou ainda mais difícil porque os dois filhos necessitam de acompanhamento contínuo. Para a mãe, o tratamento não pode ser interrompido sem que isso represente prejuízos para as crianças. Entre os cuidados necessários estão terapias e acompanhamento com profissionais especializados, como fonoaudiólogos.
“Para a gente ter crianças com TEA, crianças que precisam estar em terapias toda semana, tem que estar fazendo fonoaudiologia. Então, a gente precisa realmente do olhar sensível das autoridades para a gente. Não é fácil. São duas crianças, não é fácil mesmo. Os gastos são muitos”, afirma.
Foi justamente essa realidade que o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende considerou ao analisar o processo. Embora a mãe tenha solicitado um salário mínimo para os dois filhos, o magistrado entendeu que as particularidades do caso justificavam uma pensão maior.
A decisão levou em consideração o princípio da proporcionalidade entre as necessidades dos filhos e a capacidade de contribuição dos responsáveis, além do dever de proteção integral às crianças. O juiz também ressaltou que, em ações de alimentos, o chamado princípio da adstrição — segundo o qual o magistrado deve, em regra, observar os limites do pedido feito pelas partes — possui aplicação relativa.
O magistrado se amparou em decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidou entendimento de que, em ações de alimentos, o juiz pode estabelecer valor superior ao solicitado quando as circunstâncias concretas do processo demonstrarem essa necessidade.
No caso analisado, o magistrado considerou que os dois irmãos, por serem pessoas com TEA, estão em situação de hipervulnerabilidade. Por isso, não seria razoável exigir uma demonstração minuciosa de cada uma das despesas indispensáveis à sua subsistência, especialmente diante da natureza permanente dos cuidados que a condição pode exigir.
“Trata-se de dois menores com TEA, cujas necessidades, repita-se, são permanentes e substancialmente superiores àquelas ordinariamente decorrentes da menoridade”, destacou o juiz na sentença.
Em outro trecho, Fernando Chacha ressaltou que a necessidade alimentar precisa ser avaliada de acordo com a realidade da pessoa com deficiência. Isso significa considerar não apenas os gastos básicos, mas também os custos adicionais decorrentes da condição, como tratamentos, terapias, medicamentos, acompanhamento especializado e outros cuidados.
Na análise da capacidade financeira do pai, o magistrado também rejeitou a possibilidade de que eventuais despesas pessoais fossem consideradas de forma isolada. Para ele, essas despesas não podem se sobrepor às necessidades concretas de dois filhos menores em condição de hipervulnerabilidade.
A decisão também determina que o pai participe de metade das despesas extraordinárias dos filhos. A medida busca garantir que gastos que não podem ser previstos de maneira antecipada, mas que eventualmente sejam necessários, também sejam compartilhados entre os responsáveis.
Para a mãe, a decisão, no entanto, representa algo que vai além dos números estabelecidos na sentença. Ela diz ter se sentido acolhida pela forma como a situação dos filhos foi analisada pelo Judiciário. “Às vezes, a gente acha que vai colocar na Justiça e vai demorar. Como eu retardei isso há muito tempo, fui deixando para trás, deixando, adiando essa decisão. Até o dia em que não deu mais para adiar e eu resolvi procurar os direitos deles”, afirma.
A experiência também fez com que ela passasse a incentivar outras famílias a buscarem seus direitos. O receio de enfrentar um processo judicial, segundo ela, pode fazer com que mães e pais adiem medidas importantes para garantir tratamentos e cuidados aos filhos.
“É importante, sim, a gente procurar os direitos dos nossos filhos. E, graças a Deus, deu certo. Que outras mães possam ter a coragem de ir atrás, de buscar os direitos dos filhos”, conclui a mãe.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS - ASMEGO, por sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições estatutárias, e por convocação da Presidente, nos termos do art. 19, inciso II, alínea "a", do Estatuto da entidade, após deliberação e aprovação da Diretoria Executiva, CONVOCA os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2026 (quarta-feira), às 9h, no Auditório da ASMEGO, para deliberar sobre a seguinte:
Ordem do dia1. Apresentação aos associados do diagnóstico institucional realizado pela atual gestão, bem como das medidas já implementadas e daquelas a serem implementadas, visando ao aperfeiçoamento da governança, dos controles internos e da gestão administrativa da ASMEGO.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS ASMEGO
PORTARIA Nº 004 DE 18 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições estatutárias,
Dispõe sobre a alteração da composição da Diretoria de Comunicação da ASMEGO.
RESOLVE:
Art. 1º Fica desligado da função de membro da Diretoria de Comunicação da ASMEGO o Dr. Eduardo Peres, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Permanece nomeada para compor a Diretoria de Comunicação da ASMEGO, como única integrante, a Dra. Lígia Nunes de Paula, que continuará exercendo as atribuições inerentes à função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ATO N° 005 / 2026
A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Mônice De Souza De Balian Zaccariotti para exercer a função de Adjunta da Diretora Social e Lazer.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Nathália Arantes Bueno da Costa
Goiânia, 11 de maio de 2026.
A chefe da Divisão de Inteligência Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), delegada Sabrina Leles, fez visita à ASMEGO nesta quarta-feira (22/4), onde foi recebida pela presidente Nathália Arantes.Em reunião, Nathália e Sabrina trataram de ações voltadas à proteção institucional de juízes e desembargadores, além de abordarem prevenção de riscos e tratamento de dados que podem auxiliar magistrados na tomada de decisões.A presidente da ASMEGO ainda afirmou, ao final, que o encontro serviu para fortalecer canais de comunicação entre a associação e ao setor da Polícia Civil que trabalha pela segurança de integrantes do Poder Judiciário. E que em breve deverão ser realizados eventos organizados pela ASMEGO em parceria com a Divisão de Inteligência do TJGO.
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