Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar, Gustavo Assis Garcia discorre, neste artigo, sobre a proposta idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça denominada Audiência de Custódia.
"Não há violação alguma a direitos humanos quando a lei autoriza que a “audiência de custódia” seja realizada por outro órgão distinto do judicial, como preconiza o art. 7, item 5 da CADH, tornando absolutamente desnecessária a instituição de outro ato processual para a apresentação do preso ao juiz", argumenta.
Leia a íntegra do texto de autoria do magistrado.
A falácia da Audiência de Custódia.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação