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A falácia da Audiência de Custódia

Juiz Gustavo Assis. Foto: Hernany César Juiz Gustavo Assis. Foto: Hernany César

Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar, Gustavo Assis Garcia discorre, neste artigo, sobre a proposta idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça denominada Audiência de Custódia.


"Não há violação alguma a direitos humanos quando a lei autoriza que a “audiência de custódia” seja realizada por outro órgão distinto do judicial, como preconiza o art. 7, item 5 da CADH, tornando absolutamente desnecessária a instituição de outro ato processual para a apresentação do preso ao juiz", argumenta.


Leia a íntegra do texto de autoria do magistrado.


A falácia da Audiência de Custódia.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação