Foi praticamente após a segunda metade do século XX que a mulher resolveu se emancipar. Desatou as amarras, derrubou o mito de sexo frágil, deu folga para o avental, o volante do fogão e do tanque, e foi disputar o mercado de trabalho com o homem em pé de igualdade. Tudo, sem abdicar da condição de ser mulher e mãe. E, como ser profissional e mãe não são tarefas nada fáceis, essa nova mulher foi buscar e conseguiu o amparo da Constituição Brasileira. Este é o tema do Repórter Justiça desta sexta-feira, véspera do dia das mães: a proteção a maternidade.
Um dos direitos previstos em lei e que envolvem a gravidez é o pré-natal. Um procedimento simples que exige consultas médicas e uma rotina de exames preventivos, um direito de toda mulher e obrigação do Estado. Mesmo assim, muitas acabam deixando de lado. "A gente tem de começar a captar essas gestantes antes de 10 semanas, para que a gente possa começar a fazer esses exames e separar o parto de baixo risco e o de alto risco", frisou Luciano Pina Góis, Secretário de Saúde do Distrito Federal.
As leis brasileiras também proíbem qualquer forma de discriminação à mulher grávida. No trabalho, a primeira proteção chama-se estabilidade. O programa recebe especialistas na área trabalhista que detalham a legislação sobre este assunto. O Repórter Justiça que vai ao ar nesta sexta, às 21h30.