A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para impor reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica. A caracterização do abandono afetivo como conduta ilícita foi proposta em projeto de lei (PLS 700/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Na CCJ, o PLS 700/07 recebeu parecer pela aprovação, com emendas, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A matéria será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O texto determina que o pai ou mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil não só a visitá-lo e tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar sua manutenção e educação.
O PLS 700/07 define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.
Além dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. É importante ressaltar que esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.
Negligência
A negligência do pai ou da mãe nos cuidados com os filhos menores também será incluída entre as hipóteses do ECA que permitem ao juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia comum. Atualmente, as hipóteses admitidas para adoção dessa medida são maus-tratos, opressão e abuso sexual.
Os diretores de escolas de ensino fundamental passarão a ter a responsabilidade de comunicar ao conselho tutelar os casos de negligência, abuso ou abandono afetivo. A lei em vigor obriga os educadores a denunciarem apenas os casos de maus-tratos envolvendo os alunos, faltas injustificadas reiteradas, elevados níveis de repetência e evasão escolar.