Interessados em opinar sobre os critérios para a promoção por merecimento de magistrados têm 30 dias para entrar no site do Conselho Nacional de Justiça e enviar a sugestão. A decisão de submeter à consulta pública a proposta de resolução foi aprovada, por unanimidade, na última sessão do ano do CNJ, no dia 15 de dezembro. A resolução dispõe sobre os critérios para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau. "A ideia é padronizar os critérios de promoção para todos os tribunais do Brasil", explicou o ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ.
A proposta apresentada pelo CNJ aprimora a Resolução 6, de setembro de 2005. Mantém a votação nominal (aberta e pública), o prazo de dois anos na respectiva entrância e a obrigatoriedade do magistrado figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo tribunal, conforme estabelece a Constituição Federal.
A proposta especifica os critérios utilizados em relação à qualidade da prestação jurisdicional; à produtividade; à presteza no exercício das funções; ao aperfeiçoamento técnico e às condutas públicas e privadas do magistrado. Todas as sugestões encaminhadas ao CNJ serão avaliadas e aproveitadas na medida do possível e os tribunais terão 180 dias para se adequarem aos termos da nova Resolução, após a publicação definitiva da mesma.
Para se chegar à proposta de Resolução, também disponível no site do CNJ, o ministro Ives Gandra levou em consideração os estudos produzidos pelo grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Altino Pedroso; as informações dos tribunais brasileiros que regulamentaram a matéria, e a experiência de vários países que o ministro colheu na Austrália, durante a 4th International Conference on the Training of the Judiciary, realizada de 25 à 29 de outubro deste ano.
"Ao receber as informações dos diversos tribunais brasileiros, percebemos as diferenças nas resoluções, algumas muito detalhadas e outras nem tanto e com mensuração diferente dos mesmos critérios", justificou o ministro.
A proposta foi discutida e aprovada no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada também pelos conselheiros Jefferson Kravchychyn e José Adônis. As propostas devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: