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Aborto poderá ter pena aumentada se provocado por terceiros

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7254/10, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que aumenta a pena em casos de abortos provocados por terceiros.


De acordo com o texto, se o aborto for realizado sem o consentimento da gestante, a pena será de 6 a 20 anos de reclusão. Hoje, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê 3 a 10 anos.


No caso de aborto provocado com o consentimento da grávida, a pena, que hoje varia de 1 a 4 anos, aumentaria para 4 a 15 anos de reclusão.


"As punições previstas no Código Penal para os casos de aborto são extremamente brandas. Para corrigir essa distorção, propomos aumentar o rigor dessas penas", diz Serafim.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.



Íntegra da proposta: PL-7254/2010