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Ação da AMB contra uso de depósitos judiciais é destaque na Folha de S. Paulo

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De acordo com a reportagem, ao menos quatro leis sobre utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios estão sendo contestadas no STF


O jornal Folha de S. Paulo destacou na edição deste domingo (16) a ação da AMB no Supremo Tribunal Federal contra o uso irregular dos depósitos judiciais. De acordo com a reportagem, ao menos quatro leis sobre utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios estão sendo contestadas no STF. Entre elas, a recém-sancionada por Dilma Rousseff, que permite a governos e prefeituras transferir para seus caixas até 70% dos depósitos referentes a ações das quais façam parte.




De acordo com a AMB, esta última lei é inconstitucional porque não garante a devolução imediata para o jurisdicionado/administrado, assim que o juiz determinar. “Como se pode depreender, a lei impugnada promove uma ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir a eficácia de suas decisões, na medida em que, quando algum juiz determinar à instituição financeira — onde tiver sido realizado o depósito judicial — que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei”, diz trecho do documento encaminhado pela associação ao Supremo.


A entidade ainda alerta para o fato de que a LC 151 causará um aumento de ações, contribuindo para o congestionamento do Judiciário: “A consequência prática da lei ora impugnada será (…) de gerar uma movimentação infindável da máquina judiciária, decorrente da lesão aos direitos dos jurisdicionados e/ou administrados. Para cada depósito não devolvido, uma nova ação judicial”.


A iniciativa da AMB recebeu o apoio do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça (CPPTJB), que divulgou nota ressaltando a importância da ADI 5.361.


Em entrevista ao jornal Estado de S.Paulo, também na edição de domingo, o coordenador da Justiça Estadual da AMB, Gervásio dos Santos, comentou a ação da entidade. “Se os Estados não têm dinheiro hoje para pagar os precatórios ou as dívidas consolidadas, o que garante que terão recursos suficientes quando tiverem de desembolsá-los?”, questionou.  “É uma intervenção do Poder Executivo no Judiciário, vedada pela Constituição. Até agora, a devolução desses depósitos só dependia do alvará do juiz. A Lei Complementar dispõe que vai depender também da liberação pelos Estados. Funciona como empréstimo compulsório, sem os requisitos constitucionais para tal”, defendeu Santos. O jornal Estado de Minas também citou a AMB em matéria sobre a contestação do uso dos depósitos judiciais.


Veja aqui a íntegra da matéria publicada pela Folha.


Fonte: Tatiana Damasceno | Ascom/AMB