A ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que poderá reduzir as funções de fiscalização e julgamento de magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça, está na pauta da sessão desta quinta-feira (13/10) no Supremo Tribunal Federal.
A AMB pretende suspender a eficácia da Resolução nº 135 do CNJ, “sob pena de se multiplicarem punições indevidas contra magistrados”.
Prevista para ser examinada pelo plenário na última quarta-feira (5/10), a ação não foi julgada naquele dia por causa de viagem do ministro Gilmar Mendes à Alemanha. Foi divulgado, também, que o julgamento não ocorreria na próxima semana, por causa do feriado de 12 de outubro. Finalmente, atribuiu-se ao relator, ministro Marco Aurélio, a previsão de que o caso deveria ir a plenário no dia 19.
As especulações mais recentes dão conta de que o ministro Luiz Fux apresentaria uma solução intermediária. Ou seja, caberia às corregedorias locais o início das investigações contra magistrados, mas seriam criadas regras para levar ao CNJ os casos que não avançarem nos Estados.
Se não for a julgamento no dia 13, será o quarto adiamento da ação que motivou forte polêmica no Judiciário. O processo foi apresentado em mesa no dia 5 de setembro.
Eis o resumo do que estará em julgamento, segundo informa o site do STF:
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”.
2. A requerente sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos Tribunais (CF, art. 96, I e II) – quanto as penas de censura e advertência - ou matéria de competência privativa do legislador complementar (CF, art. 93, caput, VIII e X) - quanto às penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria.
3. Pleiteia a concessão de medida cautelar, ao entendimento de que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para a suspensão da eficácia integral da Resolução nº 135, “sob pena de se multiplicarem punições indevidas contra magistrados”.
(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4638