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Acelerar Previdenciário realiza mais de 5 mil audiências em quatro meses

Juiz Reinaldo Dutra é coordenador do Núcleo Previdenciário do TJGO Juiz Reinaldo Dutra é coordenador do Núcleo Previdenciário do TJGO

Das audiências realizadas, 2.512 tiveram benefícios concedidos e R$ 26.688.23,71 pagos em benefícios atrasados


De fevereiro até hoje, o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou 5.121 audiências e passou por 32 comarcas. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (7) pelo coordenador do Núcleo Previdenciário, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra.


Das audiências realizadas, 2.512 tiveram benefícios concedidos e R$ 26.688.23,71 pagos em benefícios atrasados. Reinaldo Dutra acredita que, até final do ano, o programa deve registrar 10 mil audiências.


“O trabalho está sendo feito e estamos atingindo o nosso objetivo. Isso é um resultado positivo e uma resposta de que o Acelerar diminuiu a demanda dos processos previdenciários, deixando assim cada comarca em dia, somente com as novas ações. Esse é o reflexo de quase dois anos de esforço”, frisou o magistrado.


Reinaldo Dutra lembrou que, essa semana, o Acelerar Previdenciário traz uma novidade. Serão realizados simultaneamente dois mutirões. Além de Nova Crixás, Mozarlândia e Aruanã, a comarca de Acreúna receberá também, nestas terça (7) e quarta-feira (8), o Acelerar Núcleo Previdenciário, onde serão realizadas cerca de 180 audiências. “É apenas um teste para vermos se podemos realizar o mutirão em mais de uma comarca ao mesmo tempo. Para isso, serão formadas duas equipes para atender todas as audiências nessas comarcas. Assim, o Núcleo Previdenciário poderá atender várias comarcas distintas. Essa foi a forma que encontramos de dar andamento a todas as demandas num futuro próximo”, explicou.


Em Nova Crixás, irmãos deficientes conseguem benefício assistencial em uma única audiência


Os irmãos Gelismar Pereira Gonçalves, de 22 anos, e Egnaldo Pereira Gonçalves, de 21 anos, receberão, cada um, no prazo de 60 dias, o benefício de amparo assistencial chamado Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O pedido foi jugado procedente pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar, na comarca de Nova Crixás.


De acordo com o magistrado, o benefício de assistência é previsto no artigo 203, V, da Constituição da República, no valor de um salário-mínimo por mês. Assim, para ser concedido, é preciso que o autor seja portador de deficiência que incapacite tanto para a vida independente como para o trabalho e impossibilitado também de prover sua manutenção ou tê-la provida pela sua família.


“Nos casos dos autos, os laudos médicos dizem que os autores são portadores de doenças incapacitantes para o trabalho. Ao analisar todo o acervo probatório verifico que há limitações suficientes para o desempenho de suas atividades habituais e outras que exigem esforços físicos, uma vez que os seus baixos graus de escolaridade de instrução e outros fatores físicos apontam nestas direções”, observou o juiz. Ainda segundo ele, o laudo econômico-social anexado aos autos concluiu que a família é pobre.


Filhos de dona Lourdes Nunes Pereira, de 40 anos, eles vivem com o salário de pensionista da mãe, que é viúva. Os irmãos atenderam aos requisitos. Segundo os laudos médicos periciais, Gelismar é portador de doença de chagas desde que nasceu e tem comportamento agressivo. Egnaldo tem epilepsia desde os três anos de idade e alterações comportamentais quando fica diante de várias pessoas.


A mãe afirmou que o que ganha mensalmente não é suficiente para arcar com todas as despesas da casa e dos dois filhos. “Os vizinhos e conhecidos me ajudam com alimentos, gás e dependendo do mês preciso de ajuda até com a água e luz, pois dinheiro não dá”, garantiu.


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Fonte: Arianne Lopes / Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO