Em Iporá e Aragarças, as 719 audiências simultâneas promovidas de segunda até esta sexta-feira chegaram a R$ 5.700.526,88, com 386 benefícios concedidos e 88,56% das sentenças proferidas
Como resultado de um trabalho que alia dedicação, empenho e sensibilidade, o Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) atingiu a soma de mais de R$ 79 milhões em benefícios financeiros reconhecidos através de ações previdenciárias julgadas de janeiro até novembro de 2015. Neste período, foram realizadas pelos magistrados goianos quase 12 mil audiências, conforme mostra levantamento feito pela equipe do programa. Em Iporá e Aragarças, as 719 audiências simultâneas promovidas de segunda até esta sexta-feira (23 a 27) chegaram a R$ 5.700.526,88, com 386 benefícios concedidos e 88,56% das sentenças proferidas.
Para dar celeridade à prestação jurisdicional em Aragarças e auxiliar na redução do fluxo processual, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, coordenador do Acelerar Previdenciário, proferiu paralelamente ao mutirão 64 atos judiciais: 51 despachos, 12 sentenças terminativas sem resolução de mérito e uma decisão. Ao fazer um balanço dessa semana e da atuação do mutirão previdenciário como um todo, o juiz Samuel João Martins, que está respondendo por Aragarças e participou da ação também em Iporá, lembrou que atrás de todo processo existe um ser humano, que espera uma resposta da Justiça para o seu conflito. “Lidamos com os mais carentes, que se sentem injustiçados e chegam aqui com a esperança de finalmente serem atendidos. Procuramos sempre dar o viés humano nos mutirões, pois mesmo quando indeferimos um pedido explicamos o motivo e a pessoa sai com a certeza de que teve seu caso avaliado com cuidado e respeito”, realçou.
Com relação a Aragarças, o juiz expõe que sem os mutirões seria impossível dar prioridade às ações previdenciárias, já que a demanda chega hoje a quase 10 mil processos em tramitação (8.906 físicos e 1.352 referentes ao Processo Judicial Digital - Projudi) . “Existem casos de caráter urgente nos quais preciso dar atenção especial como alguns de âmbito criminal e por isso o auxílio do Acelerar Previdenciário é essencial, pois a pauta adiantamos em no mínimo dois anos a pauta. Não tem como julgar todos os processos sozinho e temos aqui um alto número de trabalhadores rurais que requerem o benefício devido aos assentamentos localizados próximos a Bom Jardim, que é distrito judiciário de Aragarças”, comentou, lembrando que o assentamento rural de Oziel, localizado na região, que abriga aproximadamente 3 mil famílias, é hoje um dos maiores do País.
Cumprimento de meta e redução da taxa de congestionamento
Juiz Everton Pereira Santos | Foto: Wagner Soares
Com ações mais antigas na seara previdenciária, a comarca de Iporá teve alguns desses processos julgados no mutirão desta semana. A iniciativa contribui diretamente para o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2015, que dispõe sobre o julgamento de 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2011 no 1º grau. A explicação é dada pelo juiz Everton Pereira Santos, que está atuando no esforço concentrado tanto em Iporá quanto em Aragarças. “Iporá é uma comarca atípica, que foge à regra nesse sentido. Temos ações bem anteriores a 2011 em tramitação na esfera previdenciária e o julgamento desses feitos ocorrido no mutirão previdenciário é uma ferramenta importante para auxiliar no cumprimento da Meta 2 do CNJ deste ano. Isso quer dizer que nosso trabalho está alcançado o resultado almejado”, enalteceu.
Nas duas comarcas foram instruídos aproximadamente 700 processos e, deste total, 66% foram protocolados este ano. “Isso demonstra que as ações do Acelerar Previdenciário têm atingido o seu objetivo e contribuem efetivamente para a redução da taxa de congestionamento”, frisou. Nesse aspecto, segundo esclarece o magistrado, a Meta 1 do CNJ, que tem como finalidade julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, também está sendo atendida.
Um dos casos analisados pelo magistrado em Iporá foi o da trabalhadora rural Maria Abadia Alves, de 55 anos, que desde 2003 tentava obter a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença por ter sido acometida com um câncer de mama, que logo se estendeu ao útero. Ela conta que devido a enfermidade não consegue mais lidar com a lavoura ou lavar roupa para fora, como fazia antes para ganhar um dinheiro extra. “Retirei parte da região da mama e sinto muita dor se fizer qualquer esforço físico maior. Também tive de tratar o câncer no Hospital Araújo Jorge, em Goiânia, e logo ele se espalhou para o colo do útero. Todas as perícias foram negadas nesse tempo e achei que não iria aguentar. A quimioterapia acabou comigo e eu fechava os olhos toda noite, rezava e chorava baixinho para Deus me ajudar. E foi Deus que usou esse juiz hoje para reconhecer esse direito pelo qual luto há tantos anos. A Justiça merece todo o meu respeito e a minha gratidão”, sensibilizou-se.
Conversão: direito assegurado
Ao converter o pedido feito pela autora e aposentá-la por idade, Everton Santos observou que ela faz jus ao benefício uma vez que completou 55 anos durante o tempo de tramitação do processo. “Dentro desta linha de raciocínio, observo que de fato a autora tem direito a aposentadoria por idade, vez que implementou o requisito etário durante a tramitação processual. Dessa forma, analisando o feito com foco na prestação jurisdicional adequada, entendo que a conversão do pedido é medida que se impõe”, enfatizou. Na sentença, já com resolução do mérito, Everton Santos condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implementar o benefício da aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
O INSS também fica obrigado a pagar as parcelas vencidas a partir de 1º de janeiro de 2011 com incidência de correção monetária, além do pagamento dos honorários advocatícios. O juiz também antecipou, de ofício, os efeitos da tutela para determinar ainda que o INSS implante o benefício em 60 dias e fixou em 27 reais por dia a multa por qualquer atraso. Com relação às parcelas atrasadas, o magistrado mandou o INSS, após o trânsito em julgado, apresentar o valor do benefício, bem como prestar as informações necessárias à formalização do RPV/precatório em 10 dias.
Participaram da edição de Iporá os juízes Diego Custódio Borges, da 1ª Vara de Morrinhos; Everton Pereira dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão; Flávio Fiorentino de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara; Gabriela Maria de Oliveira Franco, de Caiapônia; Luciana Nascimento Silva, de Turvânia; Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara (Cível, Ambiental, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental) de Inhumas; Samuel João Martins, que responde por Aragarças; e João Geraldo Machado, diretor do Foro local, que atuou diretamente no Acelerar Previdenciário.
Em Aragarças, atuaram no esforço concentrado os juízes Reinaldo de Oliveira Dutra, do Juizado Especial Cível e Criminal de Acreúna e coordenador do Acelerar Previdenciário; Everton Pereira dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão; Gabriela Maria de Oliveira Franco, de Caiapônia; Nickerson Pires Ferreira; da 2ª Vara (Cível, Ambiental, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental) de Inhumas; e Samuel João Martins, que responde atualmente pela comarca de Aragarças.
Fonte: Myrelle Motta | Centro de Comunicação Social do TJGO