O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter as ações que contestam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa à recente Lei de Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08). O caso será analisado pela Primeira Seção. De acordo com a mudança no Código de Processo Civil (artigo 543-C do CPC), é possível o julgamento em massa de recursos que tratem de questão idêntica de direito, sempre que o exame desta puder tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso.
No final de junho, a Primeira Seção aprovou uma súmula que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema (Súmula 356).
Ao examinar a hipótese de um recurso especial vindo da Paraíba, o ministro Teori Albino Zavascki constatou o cabimento da aplicação da lei. Trata-se de um recurso da empresa Telemar Norte Leste S/A contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPB) que favoreceu uma consumidora. Ela contestou judicialmente a cobrança de assinatura básica mensal e foi atendida pelo Judiciário local.
Além de pedir o reconhecimento da legitimidade da cobrança da assinatura básica, a empresa questiona a existência ou não de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.
A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é dar celeridade processual, buscando evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos. Existem em tramitação, somente no STJ, 1.699 processos sobre a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa. As súmulas aprovadas pelo Tribunal são indicativas do entendimento da Corte para as demais instâncias, mas não impediam a chegada ao STJ de novos recursos sobre o tema.