Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Ações da assistência judiciária começam a ser redistribuídas

A pedido do juiz Átila Naves do Amaral, diretor do Foro de Goiânia, a corregedora-geral da Justiça (CGJGO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o 1º juiz-auxiliar da Corregedoria, Carlos Magno Rocha da Silva, acompanharam nesta terça-feira (27), no prédio do Fórum Criminal de Goiânia, a redistribuição das ações dos beneficiários da assistência judiciária, segundo estabelece a Portaria nº 0101/2010, em conformidade com a Lei nº 17.542/12, que modificou a Organização Judiciária de Goiás. A redistribuição dos processos de forma igualitária, de modo a não sobrecarregar algumas varas cíveis em detrimento de outras, foi uma cobrança constante da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).


Na opinião de Átila Amaral, com o início do cumprimento da portaria e da referida lei no que se refere às alterações acerca dos processos da assistência judiciária, os maiores beneficiados serão os jurisdicionados. “O quantitativo de processos por juiz diminuirá consideravelmente e, consequentemente, o julgamento será mais célere. Quem sai realmente ganhando é o usuário da Justiça”, reiterou. Conforme informou o diretor, os trabalhos estão adiantados e a expectativa é que o trâmite referente a essas ações seja concluído até a próxima sexta-feira. Já a corregedora-geral Beatriz Franco demonstrou tranquilidade em relação às mudanças. “Essas medidas são necessárias e estão ocorrendo em virtude da lei. Estou convicta que com o tempo todos se adequarão à nova realidade, benéfica em todos os aspectos”, enfatizou.


Ao receber a visita dos magistrados, o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, da 1° Vara de Família e Sucessões de Goiânia, ressaltou que a partir de agora, com as novas medidas adotadas para a redistribuição das ações provenientes da assistência judiciária, os processos que são de competência das varas de família serão priorizados e receberão a atenção necessária. “Trabalhar com questões de família requer cuidados redobrados. Além disso, as sentenças serão julgadas de forma mais ágil”, pontuou.


Sobre a portaria


A referida portaria foi assinada no último dia 19 pelo juiz Átila Amaral e estipula ainda que a Coordenadoria Judiciária da comarca de Goiânia tome todas as providências necessárias junto à Diretoria de Informática para que sejam promovidas modificações nos Sistemas de Primeiro Grau (SPG) e Processo Judicial Digital (Projudi) visando as devidas adequações previstas na lei. O dispositivo legal determinou a redistribuição igualitária às varas cíveis de Goiânia de todos os processos de natureza cível não especializada originários das antigas varas de assistência judiciária da comarca da Capital e extinguiu as privativas. De acordo com o documento oficial, o acervo de processos cíveis das antigas 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família, Sucessões e Cível deverão ser redistribuídos para a 13ª, 14ª, 15ª16ª 17ª 18ª e 19ª Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia, recém instaladas, cujo acervo inicial será de 4.526 feitos.


Quanto ao acervo excedente, este deverá ser redistribuído para todos os magistrados das varas cíveis da capital. Como a 17ª, 18ª e 19ª Varas já vinham recebendo distribuição de processos cíveis desde o ano passado, os processos que forem encaminhados a essas unidades serão redistribuídos para as 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas, com a ressalva de que a redistribuição não se aplica aos processos em andamento nas Varas Cíveis de Goiânia. Fica estipulado ainda no parágrafo 3º da portaria que os processos formados por ações de família das antigas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Sucessões e Cível serão redistribuídos regularmente e igualitariamente entre a 1ª , 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões criadas pela referida lei.


Já aqueles da mesma natureza e oriundos das antigas 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família, Sucessões e Cível permanecerão com os respectivos juízes até que se opere a redistribuição dos processos mencionados, observada a nova denominação dada pela lei. Cada um dos magistrados em cujas varas se encontram os referidos procedimentos, segundo o ato, permanecerá com competência para decidir medidas de urgência postuladas nestes feitos.