O Supremo Tribunal Federal só receberá por meio eletrônico, a partir de fevereiro, ações que se iniciam no próprio tribunal, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental e reclamações. As ações que começam em outros tribunais e que geram recursos e HC ao Supremo, por exemplo, continuarão sendo aceitas também em papel.