Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Acolhendo sugestões da ASMEGO, Corte Especial aprova texto de resolução sobre residência de juízes



Em sessão realizada nesta segunda-feira, 26, a Corte Especial do TJGO votou e aprovou, incluindo sugestões propostas pela ASMEGO, texto de nova resolução que regulamenta a residência dos magistrados. Durante a votação, a ASMEGO representou a Magistratura com a presença do presidente Wilton Müller Salomão, e membros da Diretoria Executiva. A entidade realizou sustentação oral, por meio do advogado Dyogo Crosara, que apresentou argumentos e proposições de melhoria entregue em ofício na última sexta-feira, 23, no órgão. As alterações propostas pela ASMEGO foram acolhidas, em quase totalidade, pelos votos que encabeçaram a votação, dos desembargadores João Waldeck Félix de Sousa e Beatriz Maria da Silva, vice-presidente do TJGO, que foram seguidos pela maioria.

Atento à questão, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, ressalta que a moradia na comarca já é regra e é cumprida pela maciça maioria dos magistrados, mas que a nova norma vem para aprimorar. “Nós nos debruçamos sobre a minuta para contribuir com a administração no texto proposto pela Presidência do TJGO. Antes mesmo desta votação, garantimos que a segurança seja um fator de justificativa e que autorização para moradia especial ocorra mesmo quando o juiz substituto ainda não tenha titularizado”, afirmou o magistrado.

Entre as demais mudanças no texto original aprovadas está mantida a autorização para moradia no Distrito Federal (DF), respeitando o limite de distância de 80 quilômetros da comarca de atuação determinados pela nova norma. O DF será a única unidade da federação como exceção, atendendo aos juízes que respondem por comarcas do Entorno, com reconhecida situação de insegurança. Cada caso deverá ser justificado e permanecerá sob análise da Corte. Tal medida atende parcialmente pedido da ASMEGO e altera o inciso I do artigo 2º da minuta de resolução.

Além disso, foi aprovada a permanência da autorização para que o magistrado lecione em comarca diferente daquela em que atua, conforme autoriza a Constituição Federal. A minuta de resolução restringia essa autorização somente a cursos ministrados nas Escolas Judicial e da Magistratura do Estado de Goiás. Outro ponto atendido foi a supressão do inciso III do artigo 2º, que determinava que as motivações para a apresentação do pedido do magistrado para morar em local diverso deveriam ser supervenientes à investidura do magistrado nas funções jurisdicionais da comarca.

Também foi aprovada alteração proposta pelo desembargador Carlos Alberto França que sugeriu que a resolução entre em vigor 60 dias após a publicação, permitindo assim que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás realize modificações internas necessárias para a fiscalização e orientação aos magistrados. Mudança foi assentida pelo corregedor-geral, desembargador Walter Carlos Lemes, para permitir a implantação de mudanças, inclusive da ordem de informática.

Placar da votação
Alterações na minuta de resolução que normatizará a residência dos juízes foram aprovadas pelo placar de 12 a 5 votos. Os seguintes desembargadores votaram pela manutenção do texto original: Gilberto Marques Filho (presidente); Itamar de Lima (ouvidor-geral), Nicomedes Domingos Borges, Gerson Santana Cintra e Francisco Vildon José Valente.

Já a maioria que votou a favor das alterações foi composta pelos seguintes desembargadores: Beatriz Maria da Silva (vice-presidente), João Waldeck Félix de Sousa, Nelma Branco Ferreira Perilo, Walter Carlos Lemes (corregedor-geral), Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Jeová Sardinha de Moraes, Fausto Moreira Diniz, Carlos Alberto França, Amaral Wilson de Oliveira, Elizabeth Maria da Silva e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Luciana Lombardi.