Evanderly de Oliveira Lima foi condenado pelo assassinato da juíza Glauciane Chaves de Melo, ocorrido em 2013
O réu Evanderly de Oliveira Lima foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado, na madrugada desta quarta-feira (29), pelo assassinato da juíza Glauciane Chaves de Melo. O acusado foi julgado pelo Tribunal do Júri, na comarca de Alto Araguaia.
O crime ocorreu em junho de 2013. De acordo com o processo, a magistrada foi assassinada dentro da sala de audiências no Fórum da comarca de Alto Taquari, com dois tiros na nuca, disparados pelo ex-marido Evanderly. O acusado confessou o assassinato e estava preso desde 10 de junho de 2013, quando foi capturado pela polícia.
A juíza mato-grossense Amini Haddad, diretora da Secretaria de Gênero da AMB, explica que o fato ocorreu antes da chamada Lei de Feminicídio, que agrava as penas de homicídios cometidos por motivo de discriminação de gênero. Apesar disso, a magistrada considerada que o julgamento foi uma resposta importante no combate à violência contra as mulheres.
De acordo com o Mapa da Violência, em uma comparação com 84 países feita com dados da Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o sétimo país com maior taxa de homicídio de mulheres: 4,4 assassinatos a cada 100 mil.
“Essa condenação é a resposta que nós esperamos para essas injustiças culturais. Como bem disse o secretário-geral da ONU, a punição, a responsabilização, é o caminho para dizer para a sociedade que isso não é aceito. Precisamos trazer novas respostas sociais para essas ocorrências de violência de gênero, violência contra a mulher. Hoje nós temos uma pena diferenciada para o caso de feminicídio, outra resposta que o Legislativo trouxe para a sociedade”, afirma.
A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Augusto Ferrari, que afirmou na sentença que o crime acabou “atingindo a vida, a fragilidade de uma mulher e secundariamente a República Federativa do Brasil”. “Nós afirmamos no campo legislativo que não aceitamos mais a violência de gênero como no caso analisado hoje, no qual a vítima é uma mulher. Considerando essa questão social, o Estado brasileiro é vítima. Numa análise secundária, não se pode dissociar, que o crime ocorreu dentro de um prédio público do Poder Judiciário, um dos três poderes que compõe a República Federativa do Brasil”, registrou.
Fonte: AMB