Acabou não sendo realizada a audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ do Senado, para discutir a Proposta de Emenda à Constituição - PEC n.º 48 de 2009, que trata das férias forenses. O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), decidiu adiar o debate, previsto para o último dia 20, devido à falta de quorum, já que, além dele, só estava presente à sessão o autor da PEC, Valter Pereira (PMDB-MS). Apesar dos parlamentares não terem comparecido, todos os convidados a participar da audiência estiveram presentes à CCJ. A nova data para realização da audiência ainda não foi marcada.
Estavam presentes para a sessão da CCJ os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, César Mattar Jr., da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, Antonio Carlos Bigonha, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, Fábio Leal, da Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe, Fernando César Mattos, da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Airton Mozart Valadares, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, Luciano Athayde, da Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep, André Luis Machado, e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Miguel Cançado.
De acordo com a PEC 48/09, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos. Pelo texto original da PEC 48/09, o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a data - de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos magistrados e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente.