A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Carmen Lúcia, incluiu na pauta de julgamento do dia 06.12, às 14hs, as três medidas cautelares postuladas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB,em face de dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso, que estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.
Os relatores dessas ADIs, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, no último dia 24, aplicaram o rito do art. 10 da Lei 9.868/99 a essas ações, liberando-as para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar.
Além das três ações, a presidente do STF incluiu em pauta, ainda, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 497), ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e que visa suspender a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e restaurar, em sua plenitude, a decisão proferida pelo TRF 2a Região em desfavor dos deputados Estaduais daquele Estado.
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Fonte: Ascom/AMB