As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela AMB (5823, 5824 e 5825), em face de dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso, que estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República, foram despachadas pelos seus relatores, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, respectivamente.
As decisões foram tomadas nesta quinta-feira (24) pelos ministros relatores que, pela relevância jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adotaram o rito do art. 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar.
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A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.
Após a liberação dos processos pelos ministros relatores, cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluí-los na pauta do Plenário para julgamento. Isso poderá ocorrer no próximo mês, especialmente porque o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 497, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), com o objetivo de desconstituir a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que revogou a prisão de deputados estaduais, foi incluído pela presidência do STF para a sessão de julgamento de 6 de dezembro.
Acompanhe o andamento das ações:
ADI 5823 (Rio Grande do Norte)
ADI 5824 (Rio de Janeiro)
ADI 5825 (Mato Grosso)
ADPF 497 (PGR)
Fonte: Ascom/AMB