O advogado responsável pela Assessoria Jurídica da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Ezequiel Morais (foto), foi citado em voto vencedor de um importante julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo publicado este mês. A citação ocorreu durante acirrada discussão jurídica sobre os princípios da confiança e da boa-fé objetiva e sobre o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) como mecanismo de proteção ao mutuário.
Também foi discutido durante o julgamento se o Código de Defesa do Consumidor (de 1990) poderia ser aplicado nos contratos firmados antes do seu advento, desde que houvesse prestação de trato sucessivo, tendo em vista que houve má-fé do banco na fase pré-contratual. O voto vencedor, do desembargador Walter Fonseca, entendeu que sim e, para tanto, fundamentou a sua decisão no seguinte trecho do livro do advogado da ASMEGO, Ezequiel Morais: “Código de Defesa do Consumidor Comentado (Edt. RT) (páginas 11 e 12 do voto): Apesar do CDC não retrotrair para alcançar efeitos presentes e futuros de contratos celebrados anteriormente a sua vigência, a legislação consumerista disciplina os efeitos presentes de contratos de trato sucessivo e que, por isso, foram renovados já no período de sua vigência."