Em sentença proferida durante o Programa Justiça Ativa, realizado nesta semana em Minaçu, o juiz Éverton Pereira Santos condenou o advogado Júlio Cavalcante Fortes pelo crime de calúnia praticado contra a juíza titular daquela comarca, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido (foto acima). Segundo a decisão do magistrado, o réu terá de arcar com R$ 50 mil, por danos morais e, ainda, prestar serviços comunitários e pagar multa no valor de 20 salários mínimos, em substituição à pena de dois anos e dois meses de detenção.
Consta da denúncia, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que o advogado escreveu e publicou na internet textos no site Mídia Independente, nos quais imputava, falsamente, à magistrada, fatos criminosos. À época, Hanna Lídia atuava na comarca há pouco tempo e estava, ainda, em estágio probatório.
Na sentença, o juiz Éverton Pereira Santos destacou que, nas publicações, o Júlio Fortes atingiu a honra da vítima, lhe causando grande desgaste emocional. “A repercussão do ato criminoso e irresponsável do autor foi de grande magnitude, pois, ultrapassou os limites da comarca, do Estado e do Brasil, tendo reflexos negativos na pessoa da vítima, como no Poder Judiciário e com reflexos, também, no Ministério Público”.
O magistrado ponderou também que Hanna Lídia sofreu grandes preocupações, pois “ao tomar conhecimento das matérias, ficou insegura, pois estava iniciando a carreira de magistrada no Estado de Goiás, e temia pelas consequências das publicações caluniosas. A vítima se viu acuada ao ver seu nome lançado na mídia, inclusive, causando preocupações a toda a família, amigos e desconfiança da comunidade da comarca”.
Apesar de ser duas vezes citado, Júlio Fortes não compareceu às audiências, sem apresentar justificativas, e, por isso, foi decretada sua revelia. O advogado foi, também, denunciado por injúria, contudo ocorreu a prescrição punitiva. A respeito do crime de calúnia, Éverton Pereira Santos considerou que o réu fez as falsas imputações contra a juíza, que é servidora pública, em razões das suas funções, o que aumentou a pena.
Para mensurar a pena e as sanções, o magistrado considerou a culpabilidade de Júlio Fortes, “que é advogado, não justificando sua conduta enquanto profissional, necessário à administração da Justiça”. Os motivos também analisados prejudicaram o réu, “tendo em vista que praticou o fato com objetivo de constranger, humilhar, injuriar, enfim, reduzir a imagem e a boa fama da vítima, aproveitando-se da fragilidade da vítima, enquanto juíza substituta, recém-empossada, reduzindo sua autoestima e confiança”.
Fonte: TJGO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO