A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), entidade representativa da magistratura goiana, esclarece, em atenção à Resolução nº 25 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 13 de outubro de 2014, que o órgão, ao alterar a Resolução nº 2/2013, que regulamenta o pagamento de ajuda de custo prevista no artigo 5º da Lei Estadual nº 17.962/2013, cumpriu decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão da última instância da Justiça brasileira, por sua vez, atende ao que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura, uniformizando, assim, o tratamento da questão envolvendo a verba de natureza indenizatória (ajuda de custo para moradia) ao considerar o caráter nacional do Poder Judiciário e unicidade da magistratura, não fazendo diferenciação entre juízes estaduais, militares, trabalhistas e federais e nem entre membros do Ministério Público, também alcançados pela decisão do Supremo, ficando estabelecido, portanto, o princípio da simetria constitucional.
Gilmar Luiz Coelho
Presidente da ASMEGO