Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Ajufe e AMB discutem pena de disponibilidade para juiz

O secretário-geral da Associação dos Juízes Federais Brasileiros (Ajufe), José Carlos Machado e a primeira secretária, Carla Rister, estiveram em reunião com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, discutindo a respeito das penalidades aplicadas aos magistrados, em especial a pena de disponibilidade. No entendimento de ambas associações, caso haja um processo administrativo contra um magistrado, é necessário que seja fixado um prazo razoável e proporcional para o cumprimento dessa pena e não um cumprimento por tempo indeterminado, deixando o magistrado em uma espécie de "limbo profissional".


Para José Carlos, a pena de disponibilidade é um assunto de interesse não só da Ajufe como também da AMB e de toda a magistratura.


Em sua opinião, a pena tem sido aplicada na prática com excessivo rigor. "O magistrado, em disponibilidade, fica de certa forma, em um limbo profissional - não pode trabalhar, ainda é magistrado, ganha muito pouco e não tem uma resposta do seu processo" afirmou José Carlos. O que a Ajufe defende é que essa pena não seja aplicada como se fosse uma "pena perpétua", mas que ela seja limitada a um prazo de dois anos.


Para o presidente da AMB, a pena de disponibilidade tem que ser aplicada, porém deve ter um prazo determinado. "O tribunal não pode aplicar uma pena ao magistrado sem determinar o período do cumprimento dessa pena". O presidente Mozart Valadares deu o exemplo de um caso no estado de Pernambuco, referente a um juiz estadual cujo respectivo Tribunal de Justiça, ao aplicar a pena, fixou o tempo em que ele passaria cumprindo.


No entendimento de Mozart, "é isso o que deve prevalecer nos tribunais".


A AMB já tem algumas manifestações perante o Conselho Nacional de Justiça pedindo agilidade nos julgamento dos processos administrativos que envolvam magistrados para que o jurisdicionado não seja prejudicado nem a magistratura.


"Nós temos várias manifestações, quando um Tribunal achar conveniente o afastamento de um juiz da função jurisdicional, que especifique o prazo para o julgamento daquele magistrado, disse Mozart Valadares.


O magistrado, em disponibilidade, fica de certa forma, em um limbo profissional - não pode trabalhar, ainda é magistrado, ganha muito pouco e não tem uma resposta do seu processo.