A proposta da Governadoria que altera a lei que regulamenta o pagamento dos precatórios já foi aprovada pela Comissão Mista e deve ser encaminhada ao Plenário da Assembleia Legislativa para ser aprecidada em duas votações pelos parlamentares. A matéria visa a criação de uma tabela que fixe percentual de deságio mínimo inicial no pagamento de precatório mediante acordo direto, bem como de descontos progressivos a serem aplicados na medida em que os pagamentos forem sendo antecipados.
O projeto elege ainda critérios de preferência para a elaboração de acordos diretos pelo Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, para pagamento dos respectivos precatórios em atraso, estabelecendo quatro classes distintas e sequenciais de preferência entre elas. O projeto regulamenta o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, mediante compensação com crédito tributário do Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, trazendo requisitos e condições imprescindíveis à implementação dessa modalidade de extinção recíproca de créditos tributários e débitos da Fazenda Pública Estadual.
Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas constantes do projeto são de alta relevância, tendo em vista que vão propiciar o início dos pagamentos de precatórios em atraso, por intermédio de acordo direto com os credores, mediante critérios seguros de concretização da nova sistemática.