Mudança transfere para o 1º juiz daquela unidade a competência única e exclusiva para o processamento e julgamento das ações de execução fiscal promovidas pelo Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações Jurídicas de Direito Público, bem como de todas as ações a elas conexas
Com a publicação nesta sexta-feira (19), na imprensa oficial, estará em vigor dentro de 30 dias, a Resolução nº 31, de 10 junho de 2015, que disciplina a alteração parcial da competência da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, para o processamento e julgamento das Ações de Execução Fiscal do Estado de Goiás e ações conexas. Com este ato, o Tribunal de Justiça de Goiás alterou a competência da mencionada vara, transferindo para o 1º juiz daquela unidade a competência única e exclusiva para o processamento e julgamento das ações de execução fiscal promovidas pelo Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações Jurídicas de Direito Público, bem como de todas as ações a elas conexas.
Também ficou definido que as execuções fiscais e ações a elas conexas, em curso nas demais Varas da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, serão redistribuídas à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital, para processamento e julgamento perante o 1º juiz, a partir da data da vigência desta resolução. As demais ações, que não sejam de natureza executória fiscal ou a ela conexas, que estejam tramitando perante o 1º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, serão redistribuídos, de forma equitativa e aleatória, às demais Varas Fazendária Estaduais, a partir também da vigência da resolução.
Ao final, o documento observa que todo o acervo de execuções fiscais e as demandas a elas conexas deverão ser objeto de digitalização, para que os processos tenham curso em ambiente digital.
Fonte: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO