Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Alteração de competência na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual entrará em vigor em 30 dias

Sede do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia Sede do Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia

Mudança transfere para o 1º juiz daquela unidade a competência única e exclusiva para o processamento e julgamento das ações de execução fiscal promovidas pelo Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações Jurídicas de Direito Público, bem como de todas as ações a elas conexas


Com a publicação nesta sexta-feira (19), na imprensa oficial, estará em vigor dentro de 30 dias, a Resolução nº 31, de 10 junho de 2015, que disciplina a alteração parcial da competência da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, para o processamento e julgamento das Ações de Execução Fiscal do Estado de Goiás e ações conexas. Com este ato, o Tribunal de Justiça de Goiás alterou a competência da mencionada vara, transferindo para o 1º juiz daquela unidade a competência única e exclusiva para o processamento e julgamento das ações de execução fiscal promovidas pelo Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações Jurídicas de Direito Público, bem como de todas as ações a elas conexas.


Também ficou definido que as execuções fiscais e ações a elas conexas, em curso nas demais Varas da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, serão redistribuídas à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital, para processamento e julgamento perante o 1º juiz, a partir da data da vigência desta resolução. As demais ações, que não sejam de natureza executória fiscal ou a ela conexas, que estejam tramitando perante o 1º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, serão redistribuídos, de forma equitativa e aleatória, às demais Varas Fazendária Estaduais, a partir também da vigência da resolução.


Ao final, o documento observa que todo o acervo de execuções fiscais e as demandas a elas conexas deverão ser objeto de digitalização, para que os processos tenham curso em ambiente digital.


Fonte: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO