O projeto de Lei n. 4.208/2001, apresentado pelo Poder Executivo, pretende alterar dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares e outras providências. Entre as novidades, a proposta permite a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos casos que explicita (p.ex., maior de 80 anos, pessoa extremamente debilitada), e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (p.ex., proibição de freqüentar determinados lugares, suspensão do exercício de função pública ou de atividade). Clique aqui para ler a íntegra do projeto, já aprovado na Câmara e encaminhado recentemente ao Senado.