Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Alterações no Código de Processo Penal estão no Diário Oficial da União

As modificações ao Código de Processo Penal sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram publicadas na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.



A Lei n.º 11.691 proíbe a declaração de sentença por juízes que saibam da existência de provas ilícitas no processo. Nesse caso, o magistrado deve se afastar e outro será convocado para substituí-lo.



A Lei n.º 11.689 extingue o protesto por novo júri (PL 4203/01), para condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão. Além disso, o texto diminui a idade mínima para jurados de 21 para 18 anos e a escolha de sete nomes será feita a partir de uma lista de 25 pessoas e não mais de 21.



O presidente Lula assinou ontem a norma numa solenidade com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli. O ministro explicou, ontem (9), que a finalidade da lei é tornar mais célere e objetivo o tramite das causas penais.



"As normas vão garantir maior simplicidade, eficiência e segurança aos atos processuais", afirmou ao discursar na solenidade.


A simplificação do Código de Processo Penal é uma das metas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Para os próximos dias, o Palácio do Planalto prepara outra modificação no texto com o PL 4207/01, que trata da citação do réu.