As modificações ao Código de Processo Penal sancionadas ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram publicadas na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.
A Lei n.º 11.691 proíbe a declaração de sentença por juízes que saibam da existência de provas ilícitas no processo. Nesse caso, o magistrado deve se afastar e outro será convocado para substituí-lo.
A Lei n.º 11.689 extingue o protesto por novo júri (PL 4203/01), para condenados a pena igual ou superior a 20 anos de prisão. Além disso, o texto diminui a idade mínima para jurados de 21 para 18 anos e a escolha de sete nomes será feita a partir de uma lista de 25 pessoas e não mais de 21.
O presidente Lula assinou ontem a norma numa solenidade com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli. O ministro explicou, ontem (9), que a finalidade da lei é tornar mais célere e objetivo o tramite das causas penais.
"As normas vão garantir maior simplicidade, eficiência e segurança aos atos processuais", afirmou ao discursar na solenidade.