A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o Decreto Judiciário nº 2001/10, na parte que trata da composição da Turma Julgadora Cível e Criminal da 3ª Sub-Região, da 5ª Região, constante do anexo I do Decreto Judiciário nº 393/09, passando a vigorar da seguinte forma: “5ª Região - 3ª Sub-Região - Turma Julgadora Cível e Criminal; Juiz de direito do Juizado Espacial Cível e Criminal da comarca de Acreúna - presidente; Juiz de direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio Verde; Juiz de direito do Juizado Cível e Criminal da comarca de Santa Helena de Goiás; Juiz de direito da comarca de Maurilândia - suplente”.