Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Alterada redação de norma do Código Civil sobre corretores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 6075/09, do Senado, que propõe nova redação para o artigo 723 do Código Civil (Lei 10.046/02), que trata da atividade de corretor (agente comercial), para adequa-lo às normas de redação de leis. O projeto não altera o teor do artigo, apenas divide o enunciado - considerado longo pelo autor do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO) -, desdobrando-o em um parágrafo.


Deste modo, o caput do artigo passa a abrigar os deveres genéricos do corretor. Já o parágrafo único prevê a responsabilização por perdas e danos em caso de não cumprimento desses deveres. "A redação atual do artigo reúne elementos díspares. É preciso separá-los para tornar a redação mais clara e evitar interpretações equivocadas da lei", argumenta Raupp.


O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. O projeto, que tramita em caráter conclusivo será encaminhado agora ao Senado para a análise das mudanças feitas pelos deputados.



Íntegra da proposta

PL-6075/2009