Foi assinado na quarta-feira (10) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, expediente alterando a substituição automática na comarca de Anápolis, referente ao Decreto Judiciário nº 1.802, de 19 de agosto de 2009, que passou a vigorar da seguinte forma: juiz titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, substituto automático, juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental; juiz titular da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental, substituto, juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual; 1ª Vara de Família e Sucessões, substituto, juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões; e juiz titular da 2ª Vara de Família e Sucessões, substituto, juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões.
E, ainda, juiz titular da 1ª Vara Cível, substituto, juiz da 2ª Vara Cível; juiz titular da 2ª Vara Cível, substituto, juiz da 1ª Vara Cível; juiz titular da 3ª Vara Cível, substituto, juiz da 4ª Vara Cível; juiz titular da 4ª Vara Cível, substituto, juiz da 3ª Vara Cível; juiz titular da 5ª Vara Cível, substituto, juiz da 6ª Vara Cível; juiz titular da 6ª Vara Cível, substituto, juiz da 5ª Vara Cível; juiz titular da 1ª Vara Criminal, substituto, juiz da 2ª Vara Criminal; juiz titular da 2ª Vara Criminal, substituto, juiz da 1ª Vara Criminal; juiz titular da 3ª Vara Criminal, substituto, juiz da 4ª Vara Criminal; juiz titular da 4ª Vara Criminal, substituto, juiz da 3ª Vara Criminal; juiz titular do 1º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 2º Juizado Especial Cível; juiz titular do 2º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 1º Juizado Especial Cível; juiz titular do 3º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 4º Juizado Especial Cível; juiz titular do 4º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 3º Juizado Especial Cível; juiz titular do 1º Juizado Especial Criminal, substituto, juiz do Juizado da Infância e Juventude; juiz do Juizado da Infância e Juventude, substituto, juiz do 1º Juizado Especial Criminal.