Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMASE protocola petição no TSE contra requerimento dos juízes federais

Associação habilita-se em processo no qual a Ajufe e demais associações de juízes federais querem alterar a Resolução 21.009/02 que trata da justiça eleitoral.


Após ter conhecimento da mobilização dos juízes federais a fim de convencer o Tribunal Superior Eleitoral a alterar a Resolução TSE nº 21.009/02, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, ou a sua interpretação, para atribuir preferencialmente àqueles juízes a jurisdição eleitoral de 1º grau, a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) caiu em campo e se manifestou junto ao TSE contra tal medida.



De acordo com o requerimento dos juízes federais protocolado no TSE no dia 18 de fevereiro deste ano, através da Associação dos Juízes Federais do Brasil e mais quatro associações regionais de juízes federais, a categoria quer que seja dada nova interpretação aos artigos 32 e 36 do Código Eleitoral para que “os juízes federais possam exercer a jurisdição eleitoral de 1º grau (juízos eleitorais e zonas eleitorais), em caráter primeiro e preferencial (seções e subseções que tenham exercício), reservando-se aos juízes estaduais a função eleitoral eminentemente residual, nos termos do art. 109, § 3º, da CR/88”.



Para tanto, pedem que seja alterada ou simplesmente reinterpretada a Resolução TSE 21.009/2002, “designando-se tantos juízes federais quantos sejam os em efetivo exercício nos juízos eleitorais e nas zonas eleitorais correlatas (sede de varas federais), na forma da Resolução TSE n. 21.009/2002, e na medida em que venham a expirar os mandatos eleitorais das zonas em andamento (segurança jurídica)”.



Atenta aos acontecimentos, a Amase debruçou-se sobre o tema e conseguiu uma cópia do requerimento dos juízes federais. De posse da cópia, a diretoria da Associação elaborou uma petição, protocolada na terça-feira, 1° de março, em que põe por terra os argumentos levantados pelos juízes federais.



Em seu texto, a Amase parte da idéia central de unidade nacional do Poder Judiciário e ressalta o art. 92 da Constituição, que diz que “os Tribunais e Juízes Eleitorais são figuras jurídicas diversas tanto dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, quanto dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.



“Registre-se que, ao contrário do que pretendem as requerentes, o que fez o legislador constituinte foi excluir expressamente da competência dos juízes federais, no art. 109, I da Constituição Federal, as causas sujeitas à Justiça Eleitoral. Nessa linha de raciocínio, é falso o argumento de que juízes federais devem ocupar preferencialmente a titularidade das zonas eleitorais pela simples vinculação orçamentária, financeira e administrativa da Justiça Eleitoral à União, como diz o manifesto da Ajufe. Se o ramo Justiça Eleitoral possui tais liames com a pessoa político-jurídica da União, isso não afasta a opção do Constituinte pelo recrutamento de seus magistrados de piso dentre os juízes de direito”, afirma o juiz Paulo César Cavalcante Macêdo, presidente da Amase.



A Amase tentou contato com a AMB a fim de que a petição fosse assinada conjuntamente. Todavia, até as 18 horas da terça, após insistidas ligações, a associação não recebeu retorno do presidente. “Considerando a relevância do tema, não podíamos mais esperar, então protocolamos a petição através de fax, serviço que só funcionava até as 19 horas”, explica Paulo Macêdo.



Segundo ele, a Amase pretende auxiliar a AMB na promoção da defesa dos interesses da magistratura nacionalmente. “Porém, em qualquer órgão ou lugar, não descuidará da defesa das prerrogativas e interesses da Magistratura Sergipana”.