A AMB reafirma seu respeito e apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal e avalia como importante e necessária sua participação no processo de aperfeiçoamento do Judiciário e, nos últimos sete anos, na construção do Conselho Nacional de Justiça, em especial, no julgamento de sua ADI, que contestou 18 artigos da Resolução 135, do CNJ, que ampliou seus poderes constitucionais.
Reafirmamos nossa crença nos valores dos princípios federativos, do autogoverno, nas Corregedorias estaduais e, principalmente, nos Magistrados deste País. Nosso objetivo sempre foi o respeito e o cumprimento dos preceitos constitucionais, entre os quais a aceitação das decisões do Supremo.
Sobre a ADI que analisou os pontos destacados pela AMB, o STF - ao julgar os 18 pleitos formulados – reconheceu a importância de alguns e definiu parâmetros fundamentais e democráticos para a atuação do CNJ.
- Reafirmou que o CNJ é um órgão administrativo e não jurisdicional (como alguns pretendiam que fosse;
- Estabeleceu que o regime disciplinar da Magistratura está na Lei Orgânica da Magistratura e que o Magistrado não pode se submeter a dois regimes, por exemplo, às sanções administrativas previstas na Loman e às sanções administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Como essas, e outras interpretações da Constituição, o Supremo está estabelecendo os limites e regulando a atuação do Conselho.
Sua competência foi definida como concorrente: a qualquer momento, o CNJ pode conhecer do processo disciplinar, o que, na prática, tem efeito prático semelhante à situação defendia pela AMB. Afinal, a competência ser subsidiária, com a possibilidade de avocação, e competência concorrente não abrem brecha para a impunidade, pois, como antes, o CNJ pode avocar ou conhecer diretamente. Basta lembrar, o que já ocorre: 90% das representações diretamente apresentadas ao CNJ são encaminhadas aos Tribunais.
A atuação do CNJ nos últimos sete anos é o principal atestado de correção dos Magistrados: dos 17.000 Juízes que atuam no Brasil, o CNJ puniu 49, ou seja, 99,8% são honestos e portam-se de maneira correta. Do universo de 216.800 pessoas avaliadas pelo Coaf, 369 apresentaram movimentações atípicas; destaco, 99,9% tiveram atestada a lisura das suas ações. O restante, 0,1%, envolve alguns Magistrados e familiares e servidores e familiares e não configurou ainda caso de ilegalidade.
Não temos resistência ao CNJ. Agora, como nos últimos sete anos, ajudamos a construí-lo e a agir dentro das normas constitucionais. Somos honestos e trabalhamos muito, como confirmam os 23 milhões de sentenças dadas no ano passado. Os eventuais excessos serão discutidos no foro adequado, o STF.
A AMB manteve-se, e se manterá, firme na defesa dos Magistrados e de suas prerrogativas. Continuaremos firmes e não abriremos mão de dar nossa contribuição no processo de aperfeiçoamento do Judiciário, processo este que passa, necessariamente, pela valorização da Magistratura.
O relevante é que o Supremo definiu a qual Regime disciplinar está sujeita a Magistratura, bem como, qual a dinâmica deste sistema disciplinar. Ao fim, não há vencidos ou vencedores, afinal, não falamos de pessoas e, sim, de instituições. Fortalecida está a cidadania com a definição de caminhos para o judiciário mais eficiente e cidadão.
Nelson Calandra
Presidente da AMB