Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB, Ajufe e Anamatra divulgam nota contestando quebra de sigilo de magistrado

Em nota conjunta, a AMB, Ajufe e Anamatra destacaram, nesta terça-feira (20), a liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que suspendeu, na noite de ontem, a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem autorização judicial e sem amparo legal, quebrou o sigilo bancário e fiscal de magistrados e servidores e seus familiares, totalizando mais de 200 mil pessoas.


Leia a nota na íntegra:


A liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, restabelece a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os Magistrados ao constrangimento ilegal de quebra do sigilo bancário e fiscal. Ao arrepio da lei, essa decisão desrespeitou direito líquido e certo, razão pela qual a AMB, a Ajufe e Anamatra impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar. [leia a peça aqui]


Tais procedimentos foram implantados sem o conhecimento prévio do próprio CNJ e sem autorização judicial, desde 2009, pela Corregedoria, que, não satisfeita, passou, agora, a investigar, a partir de dados que solicitou ao Coaf, até os cônjuges e descendentes de Magistrados e servidores, ou seja, de pessoas que sequer integram o Poder Judiciário, totalizando mais de 200 mil pessoas.


Trata-se de grave violação, que, num caso semelhante, mas de menor proporção, teve sérias consequências políticas, quando o sigilo bancário de um cidadão foi quebrado. De acordo com o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, a quebra somente pode ser feita por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


A mesma Carta Magna, segundo o Art. 103-B, não confere essa atribuição à Corregedoria, que, com a medida, assume e usurpa funções que são próprias da Polícia Federal e do Ministério Público, que exercem essas atividades autorizados pelos Tribunais.


Não se faz corregedoria pelas manchetes de jornais. O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais à vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas totalitárias, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional.


A AMB, Ajufe e Anamatra repudiam ainda quaisquer tentativas de lesão ao direito de livre exercício associativo por meio de medidas que atropelem as leis e a Constituição e os direitos e garantias nelas consagrados, ainda que seja apresentada sob o suposto argumento de preservar a imagem do Poder Judiciário.


A ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito não podem nem devem admitir tamanha violência e excrescência, que atira garantias da Constituição para o arquivo das aspirações mortas. Contra tais procedimentos, numa democracia, só haverá uma barreira: a autoridade da Justiça, preservada pela independência dos Tribunais. O povo brasileiro não pode ficar desprovido de uma Magistratura independente, que esteja pronta para garantir os seus direitos.


Nelson Calandra - Presidente da AMB


Gabriel Wedy - Presidente da Ajufe


Renato Sant’Anna - Presidente da Anamatra