A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram, na última sexta-feira (26), com mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar contra ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Joaquim Barbosa, que proibiu com a publicação da Resolução 170/2013, que Magistrados fizessem parte de encontros jurídicos e culturais promovidos pelas suas associações e patrocinados por entidades privadas.
No documento, as entidades pedem imediatamente a suspensão e, posteriormente, a nulidade da Resolução nº170/2013 do CNJ para desfazer os efeitos de sua aplicação ou, alternativamente, para reconhecer o direito líquido e certo à liberdade de associação e à vedação de interferência estatal no seu funcionamento, afastar a incidência do ato impugnado para os eventos promovidos ou apoiados pelas associações.
No mandado de segurança são mostrados diversos pontos que indicam a inconstitucionalidade do ato. Um dos fundamentos é de violação à liberdade de associação, direito consagrado pela Constituição Federal, que põe a salvo qualquer interferência estatal a criação e o funcionamento das associações. Em síntese, o Estado está constitucionalmente proibido de determinar a forma como serão custeados os eventos científicos, culturais ou de qualquer outra natureza promovidos por associações de classe, ainda que sob o pretexto de promover outros interesses juridicamente relevantes como a boa conduta dos Magistrados.
Confira aqui a petição na íntegra.