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AMB ajuíza mais três ações contra escalonamento de subsídios de juízes estaduais

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a variação e o escalonamento dos salários de magistrados dentro das instâncias. Os pedidos de declaração de inconstitucionalidades são contra leis estaduais do Espírito Santo (ADI 4199), da Paraíba (ADI 4200) e do Maranhão (ADI 4201).



Segundo a AMB, as Assembléias Legislativas dos três estados estabeleceram pisos de subsídios a juízes estaduais em início de carreira menores do que o previsto pela Constituição Federal a partir da Emenda 19/98. As leis estaduais – LC 335/06 no ES; Lei 7975/06 na PB; e LC 104/06 no MA – teriam deixado de observar a diferença salarial máxima entre as categorias conforme previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal.



A Constituição prevê uma diferença de subsídios de 5 a 10% entre as categorias da estrutura judiciária nacional, sendo que o teto não pode passar de 95% dos subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores. Na estrutura judiciária nacional não existe a subdivisão em instâncias: há apenas desembargador, juiz e juiz substituto. As entrâncias não contam como subestruturas.



“Não parece lógico que pudessem as instâncias, a partir da Emenda Constitucional 19/95, ser consideradas como categorias da estrutura jucidiária nacional” para fins do escalonamento dos subsídios”, defende a AMB nas ações.



Ao aplicar o escalonamento, os três estados estariam considerando, além da divisão entre desembargador, juiz e juiz substituto, os níveis dentro de cada categoria (as instâncias, ou entrâncias). As ADIs contestam essa repartição vertical justificando que ela aumenta a distância entre o salário do desembargador para o de juiz de primeira entrância além do permitido pela Constituição, prejudicando os novatos na carreira da magistratura.



No Espírito Santo, a AMB sustenta que os juízes substitutos e de primeira instância ganham R$ 18.009 quando deveriam, na verdade, receber R$ 19.955 (o substituto) e R$ 21.005 (todos os juízes de Direito, independentemente da entrância). Já na Paraíba, onde há três entrâncias, o juiz substituto estaria recebendo subsídio de R$ 14.507. No caso do Maranhão, que tem cinco entrâncias, o juiz substituto está recebendo R$ 17.100, de acordo com informações da AMB.



As ações da AMB têm pedido de liminar e buscam a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais e a correção imediata da percentagem aplicada nos salários dos juízes de Direito e dos juízes substitutos dos dois estados.



Já existem três outras ações semelhantes ajuizadas pela AMB sobre o mesmo assunto: ADI 4177 (Rio Grande do Sul), ADI 4182 (Ceará) e ADI 4183 (Pernambuco).



Veja quem são os relatores das ADIs da AMB contra o escalonamento dos subsídios de magistrados dentro das entrâncias:



ADI 4199 – ministro Cezar Peluso



ADI 4200 – ministro Ricardo Lewandowski



ADI 4201 – ministro Eros Grau



ADI 4177 – ministro Celso de Mello



ADI 4182 – ministra Ellen Gracie



ADI 4183 – ministro Menezes Direito



Processos relacionados

ADI 4199

ADI 4200

ADI 4201