Depois de entregar ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto, nota técnica da Associação contrária à edição da Súmula Vinculante 71, a AMB apresentou petição no STF, impugnando a medida que afeta direitos constitucionais dos Magistrados. Além da AMB, a impugnação é assinada pela ANAMATRA E AJUFE.
Juntas, elas fazem a seguinte solicitação: “...Requerem as Associações de Classe dos Magistrados a rejeição da proposta, de forma a manter a disciplina atualmente existente, até que seja editado o novo Estatuto da Magistratura”.
A proposta da súmula tem o seguinte texto: “É inconstitucional a outorga a magistrado de vantagem não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”. Para o Presidente da AMB, Nelson Calandra, deve prevalecer tudo aquilo que decidiu o CNJ, em matéria de subsídio e verbas complementares, e o próprio Supremo Tribunal Federal. “Evitando que a edição de uma nova súmula reacenda um debate que já está serenado pelas decisões do próprio CNJ e do STF”, argumentou Calandra.
Ao fazer uma interpretação evolutiva do texto da Loman, em consonância com o texto constitucional, a AMB defendeu, em nota técnica, o reconhecimento dos direitos aos Magistrados que sejam ordinária e regularmente pagos aos trabalhadores, tal como ocorre, por exemplo, com o pagamento do décimo terceiro salário, o adicional de férias, licença maternidade e auxílio-alimentação.
“Restringir as vantagens concedidas à Magistratura ao texto da Loman, ao fim e ao cabo deixa os direitos assegurados pelas normas constitucionais em uma posição subalterna à das leis”, concluiu a nota técnica da AMB, para quem a instituição definitiva, no ano de 2005, do regime de remuneração instituído pela EC nº 19, por meio da parcela única do subsídio, “teria ocorrido a revogação, senão por completo, certamente em sua maior parte, das normas contidas no Capitulo I da Loman (Dos vencimentos e Vantagens Pecuniárias) dada sua incompatibilidade com o novo regime”.
Diante disso, o Presidente da AMB reafirmou a necessidade da preservação da disciplina editada pelo CNJ, até porque o STF já reconheceu que o Conselho pode editar atos normativos com fundamento de validade extraído diretamente do texto constitucional, sem que isso dependa da edição de lei.
“Sob estes argumentos, a AMB vem propor que a matéria atinente à remuneração da Magistratura não seja objeto de Súmula Vinculante, de forma a manter a disciplina adotada pelo CNJ até que seja editado o novo Estatuto da Magistratura”, sustentou Calandra.
Leia aqui a impugnação à SV 71