A AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil protocolizam no Conselho Nacional da Justiça um pedido de providências para que sejam revistos vários dispositivos do ato normativo 106, que disciplina as promoções por merecimento dos magistrados e o acesso aos tribunais. No pedido, as entidades defendem a imediata suspensão da vigência de vários artigos, até decisão final.
Uma das questões que mobilizaram as Associações se refere ao artigo 5º, que trata da avaliação da qualidade das decisões proferidas pelos juízes. No rol de considerações que deverão ser observadas no momento de definir a promoção, está a exigência de que sejam respeitadas as súmulas dos tribunais superiores, e não apenas as de efeito vinculante editadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto merecedor de análise crítica se refere ao artigo 9º e ao inciso V, do artigo 4º da Resolução. Eles estabelecem que os membros votantes do tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha e relativos à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
A subjetividade dos critérios ainda não foi superada com a Resolução, segundo o diretor da AMB, Emanuel Bonfim. “Louvamos a iniciativa de estabelecer critérios. Ao contrário da Resolução 100, que ficou inócua, a 106 veio para pontuar e ranquear melhor esse processo. Em alguns pontos houve retrocesso”, considera. Ele aponta o artigo 4, inciso V, como um deles. O dispositivo prevê que, na votação, "os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha relativos à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008)".
“Quem dirá se o juiz cumpriu ou não o Código? Como um desembargador poderá provar se a conduta não foi adequada? Isto não está claro”, avalia o diretor.
Leia aqui a íntegra do Pedido de Providências encaminhado ao CNJ pelas entidades.