“É o momento de todas as forças da sociedade brasileira se unirem" contra a improbidade administrativa, disse o presidente da entidade, juiz João Ricardo Costa
A presidente Dilma Rousseff lançou nesta quarta-feira (18) um pacote anticorrupção com sete medidas, entre elas, um projeto que criminaliza o caixa dois em campanhas eleitorais e outro que exige ficha limpa dos servidores públicos federais, inclusive de comissionados. Um grupo de trabalho também será formado para apressar o julgamento de processos relacionados à improbidade administrativa. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse, durante a cerimônia, que espera receber propostas das instituições ligadas ao Judiciário, incluindo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
“Essas entidades, incluindo a AMB, têm propostas e devem encaminhá-las ao fórum de contribuição”, destacou o ministro. O presidente da AMB, João Ricardo Costa, que participou da cerimônia no Palácio do Planalto, disse que os magistrados estão dispostos a colaborar. “É o momento de todas as forças da sociedade brasileira se unirem. Apoiamos propostas como a criminalização do caixa dois e entendemos que o ponto central da Reforma Política deve ser o fim do financiamento empresarial de campanha. Outra proposta que defendemos é a capacitação da magistratura para enfrentar o crime organizado”, ressaltou.
Após o detalhamento das ações por parte do ministro José Eduardo Cardozo, a presidente Dilma disse que o pacote é mais um passo importante para combater a corrupção no país. “A guerra contra a corrupção deve ser, simultaneamente, uma tarefa de todas as instituições, uma ação permanente do governo e também um momento de reflexão da sociedade de afirmação de valores e de éticos”, disse a presidente.
A maioria das propostas depende do Congresso Nacional para aprovação. O presidente da AMB alertou que a sociedade deve ficar vigilante e cobrar celeridade na análise dessas propostas pelos parlamentares. Entre elas, a que tipifica o enriquecimento ilícito como crime. Além de José Eduardo Cardozo, a presidente Dilma contou com o apoio dos ministros da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Casa Civil, respectivamente, Valdir Simão, Luís Adams e Aloizio Mercadante, para anunciar e esclarecer as medidas.
Medidas anunciadas
Tipificação do caixa 2 (Projeto de Lei)
Enquadra como crime o ato de fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral. Pena: 3 a 6 anos.
— Criminalização da “Lavagem Eleitoral”: criminalizar a ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral. Pena: 3 a 10 anos.
— Extensão da punição aos doadores, inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos. Multa de 5 a 10 vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Ação de Extinção de Domínio ou perda de propriedade ou posse de bens (PEC e Projeto de Lei)
— Viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.
— Apresentação de Projeto de Lei que permita Ação Civil Pública de Extinção de Domínio (ou perda civil de bens):
Que preveja extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; sejam utilizados como instrumentos de ilícitos procedam de negócios com esses bens; sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio;
Que estabeleça procedimento para a alienação dos bens;
Que declare a perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.
Alienação antecipada de bens apreendidos (PL 2.902/2011 – pedido de urgência):
— Alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime;
— Indisponibilidade pode ser decretada para:
Garantir o perdimento de bens;
Reparação de danos decorrentes do crime;
Pagamento de prestação pecuniária, multas e custas.
— Indisponibilidade pode ser levantada nos casos de:
Absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade;
Prestação de caução;
Embargos julgados procedentes;
Ficha Limpa para Servidores (Projeto de Lei):
– Exige ficha limpa para todos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Tipificação do Enriquecimento Ilícito (PL 5.586/2005):
– PL 5.586/2005 (Poder Executivo): possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial: pena de 3 a 8 anos.
Regulamentação da Lei Anticorrupção (Decreto):
– Incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas: códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública;
– Estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): processo único para violações da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, RDC, Pregão, etc.
– Disciplina o acordo de leniência: competência exclusiva da CGU no Executivo federal.
– Regula a multa por prática de atos contra a administração pública:
Valor: 0,1 a 20%
Grupo de Trabalho (Acordo de Cooperação):
Avaliação de propostas para agilizar de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. Participantes: MJ (coordena), CNJ, CNMP, CGU, AGU e OAB, com possibilidade de convidar entidades ou pessoas do setor público e privado relacionadas aos objetivos.
Fonte: Márcia Delgado | Ascom/AMB (com a Presidência da República)