Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB apresenta conclusões de encontro sobre a lei dos recursos repetitivos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou as conclusões do encontro realizado pela instituição no último dia 1º, na cidade do Rio de Janeiro, sobre a repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e sobre a lei dos recursos repetitivos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento contou com a participação do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, diversos ministros da Corte e do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF.



Na ocasião, o ministro Cesar Rocha disse que “a Lei 11.672 chegou em muito boa hora”, ao estimar que podem chegar a 120 mil os processos que deverão deixar de ser julgados pelo Tribunal (os que estão com status de distribuídos e os que podem deixar de ser distribuídos por envolver matérias afetadas e repetitivas). Ele ressaltou a importância de racionalizar a carga de processos do STJ sob o risco de o Tribunal se inviabilizar pelo excesso de recursos.



Pela Lei n. 11.672, os presidentes dos tribunais de origem (tribunais de justiça e tribunais regionais federais) podem admitir um ou mais recursos representativos de questão idêntica e encaminhá-los ao STJ para o pronunciamento definitivo da matéria. A lei dispõe ainda que, se essa providência não for adotada pelos tribunais de origem, o relator no STJ poderá determinar a suspensão de recursos repetitivos nos tribunais de segunda instância dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.



Entre as conclusões apresentadas pela AMB, foi aprovado, por maioria, que o presidente do órgão julgador deve centralizar os ofícios de sobrestamento e de informações aos tribunais locais estaduais e federais. Também por maioria, foi aprovado que a aplicação imediata da lei dos recursos repetitivos atinge os processos em curso, inclusive os pacificados e sumulados, sugerindo-se ao presidente do STJ a aplicação da solução normativa da Portaria 177, de 26/11/2007, do STF.



Por unanimidade, foi aprovada a sugestão de que, não admitido o recurso por força da tese firmada pelo STJ, o preparo dos recursos sobrestados na instância local reverterão para os tribunais das unidades federadas correspondentes. Além disso, é irrecorrível a decisão que determina a adoção do procedimento dos recursos repetitivos.



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