Decisões relevantes para a magistratura marcaram a sessão do último dia 4 de maio, como a que reconhece a legalidade da compensação de plantões forenses. Os conselheiros entenderam ainda que cabe aos tribunais estabelecer critérios de correção dos precatórios. Leia a íntegra do boletim.
Nesta sessão, o plenário revogou liminar do conselheiro Ives Gandra que suspendia efeitos de portaria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que dispõe sobre critérios de cálculo da correção monetária incidente sobre o precatório. Para o CNJ, precatório é matéria tipicamente jurisdicional.
Apreciado ainda o Procedimento de Controle Administrativo em face do TRT da 8ª Região, para que seja deferida a compensação quando o magistrado for escalado para atuar nos plantões judiciais. Os conselheiros consideraram que não há ilegalidade na compensação proposta.
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