Após intensa atuação da AMB junto aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada, nesta terça-feira (21), a resolução que estabelece os parâmetros da simetria constitucional da Magistratura com o Ministério Público. O Presidente Nelson Calandra, que estava acompanhado da Diretora-Tesoureira da AMB, Maria Isabel da Silva, e dos Diretores-Adjuntos da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas, Heyder Ferreira e Flávio Moulin, estava presente à votação da matéria, no plenário do Conselho.
“A simetria é uma vitória da conciliação, da convergência. É fruto de um trabalho que a AMB fez junto ao Conselheiro Felipe Locke, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Secretário-Geral do CNJ, onde, caminhando passo a passo, houve a aprovação. É uma vitória para a Magistratura brasileira porque rompe a barreira da desigualdade”, comemorou Nelson Calandra.
Segundo Maria Isabel da Silva, a aprovação da resolução é uma vitória para todos os Magistrados brasileiros. “Há quanto tempo vínhamos perseguindo essas verbas, esse direito que é reconhecido aos membros do Ministério Público e não era reconhecido à Magistratura?”, apontou a Diretora-tesoureira da AMB.
Para o Diretor-Adjunto da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, desde 17 de agosto do ano passado, a Magistratura aguardava pela aprovação da resolução. “A intervenção do Presidente Calandra foi crucial para permitir essa aprovação, antes do final do mandato do Conselheiro Felipe Locke. É uma grande alegria, uma forma de compensar uma grande injustiça que se tinha, já que os Promotores, que exercem funções semelhantes à da Magistratura, tinham alguns direitos que, nós, Magistrados, não tínhamos”, justificou.
Agora, os Magistrados terão direito ao auxílio-alimentação; licença não-remunerada para tratamento de assuntos particulares; licença para representação de classe para membros da diretoria, sendo até três por entidade; ajuda de custo para serviço fora da sede do exercício; licença remunerada para cursos no exterior, e indenização de férias não-gozadas por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.