Normativa sancionada na última quarta-feira, 6, regulamenta transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para a União, estados e municípios. Os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, para custear litígios judiciais
A AMB protocolou, nesta quarta-feira (6), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.361) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei Complementar (LC) 151, sancionada na mesma data pela presidente Dilma Rousseff. A lei – que determina a transformação do dinheiro de depósitos judiciais em receita do Executivo – foi publicada com alguns vetos, mas mantém a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para a União, estados e municípios. Os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, para custear litígios judiciais.
De acordo com a AMB, a lei é inconstitucional porque não garante a devolução imediata para o jurisdicionado/administrado, assim que o juiz determinar. “Como se pode depreender, a lei impugnada promove uma ingerência indevida no Poder Judiciário ao diminuir a eficácia de suas decisões, na medida em que, quando algum juiz determinar à instituição financeira — onde tiver sido realizado o depósito judicial — que promova o seu levantamento imediato, tal decisão ficará condicionada à existência de valores no Fundo previsto na referida lei”, diz trecho do documento.
A entidade ainda alerta para o fato de que a LC 151 causará um aumento de ações, contribuindo para o congestionamento do Judiciário: “A consequência prática da lei ora impugnada será (…) de gerar uma movimentação infindável da máquina judiciária, decorrente da lesão aos direitos dos jurisdicionados e/ou administrados. Para cada depósito não devolvido, uma nova ação judicial”.
A iniciativa da AMB recebeu o apoio do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça (CPPTJB), que divulgou nota ressaltando a importância da ADI 5.361: “Temos sido aliados nas causas em que nossos interesses são convergentes e atuado na linha de frente na defesa do respeito pela carreira da magistratura e independência dos tribunais estaduais (…). Aplaudo, pois, a direção da AMB, na pessoa de seu presidente, João Ricardo Costa, por mais esse gesto concreto de solidariedade e comprometimento com a Justiça e conclamo que permaneçamos unidos contra quaisquer iniciativas que inibam, impeçam ou dificultem a melhoria e celeridade da prestação jurisdicional”, disse o presidente da entidade, Milton Nobre, na nota.
Fonte: Ascom AMB