Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB contesta, no STF, poder disciplinar do CJF sobre Magistrado

A AMB ajuizou, na última terça-feira (31/05), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.610, na qual questiona a competência do Conselho da Justiça Federal (CJF), atribuída pela Lei 11.798/08. De acordo com essa norma, o órgão teria autoridade para exercer poder disciplinar contra membros dos Tribunais Regionais Federais. Para a Associação, somente os Tribunais ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem aplicar penalidades aos Magistrados, conforme exposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).


“A garantia funcional dos Magistrados de serem processados e julgados, exclusivamente, por apenas dois órgãos na estrutura interna do Poder Judiciário decorre de garantia geral do Juiz natural e, como garantia, não pode ser interpretada de forma a suprimir ou reduzir o campo de tutela e proteção estabelecido pela Constituição Federal”, disse a Associação na ADI, cujo relator é o Ministro Joaquim Barbosa.


Segundo o Presidente Nelson Calandra, a AMB ajuizou a ADI para determinar e esclarecer a competência do Conselho da Justiça Federal. "A ação visa sonegar a competência concorrente do CJF em relação ao CNJ. Se a competência é privativa ou subsidiária, se ela existe ou não, a AMB apresenta essa ação para que seja afastada qualquer nebulosidade ou dúvida em relação à duplicidade em sentenças entre o CJF e o CNJ", explicou Calandra.


Caso a referida legislação prevaleça, os membros dos TRFs, ao contrário dos demais, ficarão sujeitos a três órgãos disciplinares: Tribunal, CNJ e CJF. “A Lei 11.798/08, contrariando toda a lógica sistêmica da Constituição Federal, permite que dois órgãos administrativos acima do Tribunal possam julgar o mesmo fato praticado pelo mesmo Magistrado, com possibilidade de decisões conflitantes ou punições cumulativas”, afirmou a AMB.


Diante da possibilidade dos Magistrados Federais se submeterem ao CJF, a AMB solicita a imediata suspensão da eficácia de alguns trechos da Lei 11.798/08, por meio de liminar, e pede também a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que impõe sua aplicabilidade aos Magistrados. A Associação acredita que tal competência alcançaria, no entanto, apenas os servidores da Justiça Federal.


Leia aqui a íntegra da ADI 4610.