Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB contesta resolução do CNJ que uniformiza normas aplicáveis aos magistrados

A AMB ajuizou, na última quarta-feira (10), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4485) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a uniformização de normas relativas aos procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados. A ADI pede suspensão integral da Resolução.


Para a entidade, a matéria não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, sendo ela matéria privativa dos Tribunais de Justiça. Afirma a AMB que o CNJ somente pode disciplinar procedimentos pertinentes às reclamações ou à vocação do processo disciplinar que visem à imposição da sanção disciplinar pelo próprio CNJ. A Associação diz ainda que a própria Constituição deixou claro que deveriam ser mantidas suas respectivas competências, decorrentes da Constituição, da Loman e dos seus regimentos – no que se refere a matérias de natureza disciplinar e correcional, para poderem aplicar em instância administrativa inicial a sanção disciplinar pertinente.


AMB pede também que a ação passe a tramitar juntamente com a ADI nº 3992, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para que possam ser julgadas em conjunto. As duas ADIs (4485 e 3992) estão sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa (STF).