Com o objetivo de contestar a resolução 88, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AMB ingressou, no dia 11 de maio, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.598), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a interferência do Órgão na administração do horário de funcionamento dos Tribunais estaduais e, por consequência, da jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário. A resolução polêmica também dispõe sobre o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores.
No artigo intitulado “Justiça para quem precisa da Justiça”, publicado no jornal Correio Braziliense, no dia 25 de abril, o presidente Nelson Calandra manifesta o posicionamento da AMB sobre a questão, sendo favorável à adoção de outras ações em prol da prestação jurisdicional. “O acesso ao Judiciário não será ampliado com o aumento do horário de funcionamento dos fóruns. Apenas teremos mais Justiça quando houver significativos investimentos em qualificação, treinamento e modernização. Qualquer medida que fuja dessas imperiosas necessidades será apenas mais um factóide”, argumentou Calandra.
Segundo o presidente da AMB, a decisão do CNJ não foi pensada para respeitar as diferenças regionais do País. “Há diversas outras razões para que o assunto, no mínimo, comportasse mais debate, como os diferentes fusos horários do Brasil, os hábitos diferenciados de cada região e, principalmente, o planejamento voltado ao futuro do Judiciário”, destacou Calandra.
Ele também criticou a resolução do Conselho em entrevista concedida ao programa “Bom Dia Ceará”, da TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo no Estado. Calandra disse, na entrevista, que não se pode determinar, unilateralmente, decisão desse porte em um País de dimensões continentais. “É preciso ouvir os tribunais, os usuários”, disse.