A primeira reunião para definir os trâmites do processo eleitoral eletrônico da AMB foi realizada na tarde desta sexta-feira (14), na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Brasília. O Presidente da Comissão Eleitoral da instituição, Roberval Belinati, reuniu-se com a equipe técnica para dar início às tratativas da eleição de 26 de novembro de 2013.
Durante o encontro, foram abordados os detalhes da votação pela internet, que será feita por um sistema criado pelo TRE. Para o Desembargador Roberval Belinati, que coordena pela terceira vez o processo eleitoral, o método já é um sucesso. “A eleição vai transcorrer dentro da normalidade, tenho certeza disso. O nosso colégio eleitoral é maduro e experiente. Somos quase 14 mil Magistrados que vão votar e já participaram de outros pleitos”, afirmou. “Há previsão de pelo menos duas chapas, isso é normal, e o compromisso que a Comissão Eleitoral está assumindo é promover uma eleição clara, transparente, respeitando as normas e os candidatos”, completou.
O assessor da Secretaria de Tecnologia da informação do Tribunal, Rafael Dittberner, explicou os detalhes do sistema que é desenvolvido pelo setor e fica sob seus cuidados. “O equipamento é do TRE. Apenas eu tenho acesso a ele, só eu tenho as senhas”, disse. “O sistema só permite votar no horário que a comissão estabelecer; o usuário só vota uma vez, pois será barrada qualquer tentativa de duplicidade e antes do horário estabelecido é gerado o relatório de zerésima com a finalidade de comprovar a inexistência de algum voto computado no sistema, antes do início da votação”, citou.
Também reunido com o técnico Rafael Dittberner, o Assessor da Presidência da AMB Luiz Rocha lembrou que nas eleições passadas não houve nenhum incidente no processo pela internet e tudo correu com muita tranquilidade “Basta repetir o que já tivemos antes que teremos muito sucesso”, declarou.
As eleições
O voto poderá ser dado de três modos: por carta, por cédula de papel pessoalmente na Associação Estadual, ou pela internet. No caso de escolha da modalidade de voto por sobrecarta, o documento deverá chegar à Comissão Eleitoral da Associação até o dia estabelecido, impreterivelmente, sob pena de não ser computado. Caso o associado prefira, pode votar, pessoalmente, em cédula de papel, na sede da Associação Estadual, em data determinada. Se não quiser votar por carta, nem votar pessoalmente, o Magistrado poderá optar pela internet, nos prazos estabelecido pela Comissão.