Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB: Decisão sobre subsídios é do Congresso Nacional

Ao reparar o seu erro e manter o orçamento original do Poder Judiciário, o Poder Executivo nada mais fez do que cumprir a Constituição em respeito ao princípio republicano da separação dos poderes.


Discordando ou não, o Poder Executivo não pode ignorar ou alterar a proposta orçamentária de outro Poder, com autonomia administrativa e financeira. Caso contrário, seria uma afronta à independência do Poder, além do que o orçamento do Judiciário estava dentro dos limites Constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e em plena consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Cabe somente ao Congresso Nacional fazer o juízo de valor sobre os projetos, promovendo as alterações que julgar necessárias, aprovando as leis do país, inclusive as de natureza orçamentária. Ao Executivo, ainda resta o expediente constitucional do veto, porém, jamais poderia impedir o uso de uma prerrogativa constitucional de outro poder.


Não foi sem razão que, desde o início da atual gestão, a AMB tem investido fortemente na interlocução com deputados federais e senadores em reconhecimento as suas prerrogativas constitucionais e representatividade perante a Nação.


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