Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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AMB defende revisão do texto da resolução 106 do CNJ

O texto da Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça que define critérios objetivos para a promoção dos magistrados mereceu uma avaliação detida da AMB. Alguns pontos da resolução foram criticados pela entidade que vai sugerir alterações ao CNJ, antes da publicação do ato.


Uma das questões que mobilizaram a Associação se refere ao artigo 5º, que trata da avaliação da qualidade das decisões proferidas pelos juízes. No rol de considerações que deverão ser observadas no momento de definir a promoção, está a exigência de que sejam respeitadas as súmulas dos tribunais superiores, e não apenas as de efeito vinculante editadas pelo Supremo Tribunal Federal.


O diretor tesoureiro da AMB, juiz Emanuel Bonfim avalia como positiva a iniciativa do CNJ ao editar a resolução, mas reconhece que há posições antagônicas no texto. “A essência da resolução merece elogios, mas há problemas que precisam ser enfrentados. A AMB entende que apenas as súmulas vinculantes, editadas pelo STF devem ser, necessariamente, seguidas pelos magistrados. As demais são referências, norteadoras das decisões, mas não nos vinculam”, assevera.


Outro ponto merecedor de análise crítica se refere ao artigo 9º e ao inciso V, do artigo 4º da Resolução. Eles estabelecem que os membros votantes do tribunal deverão declarar os fundamentos de sua convicção, com menção individualizada aos critérios utilizados na escolha e relativos à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. “Não é aceitável que esse tema seja tratado de forma tão genérica. Afinal, como isso será aferido? Por meio de um procedimento disciplinar, com direito ao contraditório? Ou pela mera suposição da comissão votante ao impedir uma promoção? Certamente, o assunto merece detalhamento”, considera o juiz Emanuel Bonfim. Os questionamentos serão levados ao CNJ na próxima semana. 


Leia aqui a íntegra da resolução 106